sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

DECRETO Nº 31.273, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

 


DECRETO Nº 31.273, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Altera o Decreto Estadual nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), e à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), na forma do art. 20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O Decreto Estadual nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 6º ...................................................................................................

.................................................................................................................

XVII – Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC)” (NR)

(...)

“Art. 20. .................................................................................................

.................................................................................................................

II – instaurar inquérito e proceder investigações dos crimes previstos no Capítulo II, Título IV da Lei Federal nº 11.343, de 2006, quando a quantidade de droga ilícita apreendida for igual ou superior a 1 (um) Kilograma de Cannabis sativa lineu (maconha) e 500 (quinhentos) gramas no caso de cocaína, seus derivados e insumos;” (NR)

(...)

 

Subseção XII

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), subordinada à DPGRAN

 

Art. 22. A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

......................................................................................................” (NR)

(...)

“Art. 34. São atribuições da DIVIPOE, observadas a sua circunscrição:

 

I – a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativooperacional das Delegacias Regionais e demais unidades policiais;

II – fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN;

III – dar apoio operacional e técnico às unidades policiais;

IV – determinar a instauração de procedimento investigativo às unidades policiais subordinadas, desde que haja necessidade e interesse público;

V – encaminhar à DPCIN fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

VI – (revogado);

VII - requisitar policiais de qualquer das unidades que lhe são subordinadas para ações operacionais imediatas e temporárias, de polícia judiciária ou administrativas de interesse da DIVIPOE; e

VIII – exercer outras funções correlatas às suas atribuições.” (NR)

(...)

“Art. 35. .................................................................................................

.................................................................................................................

III – fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN, bem como da DIVIPOE, no tocante às Delegacias Regionais a esta subordinadas;” (NR)

(...)

“Art. 36. .................................................................................................

.................................................................................................................

X – 10ª Delegacia Regional (10ª DR), com sede em João Câmara, constituída pelas seguintes unidades policiais: 85ª DP, 86ª DP, 87ª DP, 88ª DP, 89ª DP, 90ª DP e 91ª DP;” (NR)

(...)

 

“Art. 54. As Delegacias Especializadas de Furtos e Roubos terão dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente da Capital, alterando-se apenas o limite disposto no art. 18, I, “a” deste Decreto para 5 (cinco) salários-mínimos.” (NR)

“Art. 55. A Delegacia Especializada de Narcóticos terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de Natal/RN, alterando-se apenas o limite disposto no art. 20, II, deste Decreto para 250 (duzentos e cinquenta) gramas de Cannabis sativa lineu (maconha) e 150 (cento e cinquenta) gramas, no caso de cocaína, seus derivados.” (NR)

(...)

Subseção VII

Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró (DEPROV)

 

Art. 55-A. A Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de Natal/RN.” (NR)

(...)

“Art. 69. .................................................................................................

.................................................................................................................

III – Delegacia Especializada de Repressão em Crimes Cibernéticos, com sede e área circunscricional no Município do Natal;

.................................................................................................................

VI – 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de Parnamirim;

VII – 4ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de São Gonçalo do Amarante;

.................................................................................................................

XXIX – 11ª Delegacia Regional, sediada no Município de Currais Novos;

XXX – 12ª Delegacia Regional, sediada no Município de Assú;

XXXI – 13ª Delegacia Regional, sediada no Município de Goianinha;

XXXII – Central de Flagrantes, sediada no Município do Natal.

§ 1º As delegacias constantes nos incisos I, II, III, VI, VII, IX, X, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI do presente artigo, somente serão instaladas após a nomeação de novos policiais por concurso público e disponibilidade orçamentária e financeira, considerando as necessidades da Polícia Civil.

§ 2º Enquanto não instaladas as delegacias criadas por este Decreto, as atribuições e circunscrições por elas abrangidas continuarão com a Delegacia que as detinha anteriormente.

§ 3º Os procedimentos investigativos já instaurados permanecerão na Delegacia da circunscrição originária, sem haver redistribuição.” (NR)

(...)

“Art. 75. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos:

I – na data de sua publicação, quanto aos dispositivos a que se referem as seguintes delegacias:

 

a) 1ª Delegacia de Plantão de Natal;

b) 2ª Delegacia de Plantão de Natal;

c) Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal – Zona Norte;

d) Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

e) 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

f) 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de Parnamirim;

g) 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de São Gonçalo do Amarante;

h) Delegacia de Plantão de Caicó;

i) Delegacia de Plantão de Mossoró; e

j) Central de Flagrantes, sediada no Município do Natal.

 

II – somente após a nomeação de novos policiais por concurso público, disponibilidade orçamentária e financeira, e considerando as necessidades da Polícia Civil, quanto aos dispositivos a que se referem as seguintes delegacias:

 

a) 16ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no Município de Natal;

b) 19ª Delegacia de Polícia Civil de Parnamirim;

c) Delegacia Especializada de Repressão em Crimes Cibernéticos, com sede e área circunscricional no Município do Natal;

d) 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de Parnamirim;

e) 4ª Delegacia de Plantão da Grande Natal, sediada no Município de São Gonçalo do Amarante;

f) Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;

g) Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim;

h) 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de Macaíba;

i) 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa, sediada no Município de Ceará-Mirim;

j) Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

l) Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró;

m) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;

n) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau;

o) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

p) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu;

q) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

r) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

s) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macaíba; e

t) Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó.

III – em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

 

Art. 2º Ficam revogados:

 

I – o inciso V do art. 26;

II – o artigo 28;

III – o inciso VI do art. 34;

IV – o inciso IV do art. 35;

V – o § 1º do art. 63;

VI – o art. 70;

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE FEVEREIRO DE 2022

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

REORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL

 


*DECRETO Nº 31.169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

 

Dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), e à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do art. 20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

Considerando a necessidade de regulamentação e redefinição das áreas de atuação específica e atribuições das Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) e a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), nos termos do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 270, de 2004, visando otimizar os serviços de polícia judiciária e possibilitar um melhor atendimento ao público em geral;

 

Considerando que a regulamentação, a divisão e a criação das unidades policiais civis encontram-se em diversos e distintos atos normativos esparsos, necessitando de uma uniformização, consolidando tais normas em um diploma normativo sistematizado, para melhor acesso e compreensão do organograma e das atribuições legais das unidades policiais,

 

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das circunscrições e atribuições das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), e à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do art. 20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004.

                                           CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Seção I

Das Delegacias de Polícia Civil

 

Art. 2º  As Delegacias de Polícia Civil são unidades diretamente subordinadas às  respectivas diretorias, divisões e delegacias regionais, com atribuições para a execução de suas atividades-fim de polícia judiciária e administrativa, nos termos da legislação em vigor, nas disposições deste Decreto, e ainda em outros atos normativos que vierem a dispor sobre a matéria.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÕES DAS DELEGACIAS SUBORDINADAS À DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN)

 

Seção I

Das Unidades Subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN)

 

Art. 3º  A Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal é composta pelas seguintes unidades subordinadas:

 

I - Delegacias de Polícia Civil;

 

II - Delegacias Especializadas de Polícia Civil;

 

III - Delegacias de Polícia Civil de Plantão; e

 

IV - Central de Flagrantes.

 

Seção II

Das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN e Suas Áreas Circunscricionais

 

Art. 4º  As Delegacias de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN, com as respectivas áreas circunscricionais, são:

 

I - 1ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Cidade Alta, Lagoa Seca e Barro Vermelho;

 

II - 2ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Santos Reis, Praia do Meio, Rocas e Ribeira;

 

III - 3ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no bairro do Alecrim;

 

IV - 4ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Mãe Luíza, Petrópolis, Areia Preta e Tirol;

 

 

V - 5ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Lagoa Nova e Nova Descoberta;

 

VI - 6ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no bairro de Lagoa Azul;

 

VII - 7ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Quintas, Bom Pastor e Nordeste;

 

VIII - 8ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Cidade da Esperança, Dix-Sept Rosado, Cidade Nova e Nazaré;

 

IX - 9ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Igapó e parte de Panatis, indo até toda extensão da Rua Esdras César;

 

X - 10ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Capim Macio e Candelária;

 

XI - 11ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Planalto, Pitimbu e Guarapes;

 

XII - 12ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Potengi e parte do Conjunto Panatis, iniciando após a Rua Esdras César em Panatis e Salinas;

 

XIII - 13ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Pajuçara e Redinha;

 

XIV - 14ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no bairro de Felipe Camarão;

 

XV - 15ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Ponta Negra e Neópolis;

 

XVI - 16ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no bairro de Nossa Senhora da Apresentação;

 

XVII - 17ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Emaús, Monte Castelo, Encanto Verde, Parque de Exposições, Bela Parnamirim, Passagem de Areia, Vida Nova, Santos Reis e Cohabinal;

 

 

 

XVIII - 18ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Nova Parnamirim, Parque Jiqui, Parque das Árvores, Parque das Nações, Pium, Pirangi do Norte, Cotovelo, Área Militar 02 (Barreira do Inferno) e Área de Expansão urbana;

 

XIX - 19ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Centro, Boa Esperança, Jardim Planalto, Liberdade, Cajupiranga, Nova Esperança, Vale do Sol, Santa Tereza, Rosa dos Ventos e Área Militar 01;

 

XX - 20ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Macaíba, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXI - 21ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de São Gonçalo do Amarante, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXII - 22ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Ceará Mirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXIII - 23ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Extremoz, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXIV - 24ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de São José de Mipibu, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXV - 25ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Nísia Floresta, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXVI - 26ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Maxaranguape e com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXVII - 27ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Monte Alegre, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Monte Alegre e de Brejinho;

 

XXVIII - 28ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Vera Cruz com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Vera Cruz e de Lagoa Salgada;

 

XXIX - 29ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Ielmo Marinho, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXX - 30ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Bom Jesus, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXXI - 31ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Pureza, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

XXXII - 32ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Taipu e com as atribuições de polícia judiciária no município Taipu.

 

Subseção Única

Das Atribuições das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN

 

Art. 5º  As Delegacias de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN possuem as seguintes atribuições:

 

I - apurar e reprimir os crimes cometidos no âmbito de suas circunscrições territoriais, excetuados os crimes das atribuições das Delegacias Especializadas;

 

II - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

III - articular-se com as Delegacias Especializadas, demais Delegacias de Polícia Civil e com os outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de atuação, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições;

 

IV - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

 

Seção III

Das Delegacias Especializadas de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN

 

Art. 6º  As Delegacias Especializadas de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN, são:

 

I - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS);

 

II - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN);

 

III - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim);

 

IV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM/São Gonçalo do Amarante);

 

V - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim);

 

VI - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba);

 

VII - Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Natal (DEPID/Natal);

 

VIII - Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Natal (DPCA/Natal);

 

IX - Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista (DEMAATUR);

 

X - Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (DECON);

 

XI - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (DEA/Natal);

 

XII - Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal);

 

XIII - Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Natal (DEFUR/Natal);

 

XIV - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal);

 

XV - Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal);

 

XVI - Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER);

 

XVII - Delegacia Especializada Repressão em Crimes Cibernéticos (DERCC).

 

XVIII - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim (DEA/Parnamirim);

 

XIX - Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim (DPCA/Parnamirim);

 

XX - Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim (DEPID/Parnamirim); e

 

XXI - Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV).

 

Seção IV

Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições das Delegacias Especializadas subordinadas à DPGRAN

 

Subseção I

Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), subordinadas à DPGRAN

 

Art. 7º  As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher subordinadas à DPGRAN, têm sede e as seguintes áreas circunscricionais:

 

I - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul (DEAM/ZLOS), com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária nas Zonas Leste, Oeste e Sul do referido município;

II - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN), com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária na Zona Norte do referido município;

 

III - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim), com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

IV - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante (DEAM), com sede no município de São Gonçalo do Amarante, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;

 

V - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim), com sede no município de Ceará-Mirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município; e

 

VI - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba), com sede no município de Macaíba, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município.

 

Art. 8º  São atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher subordinadas à DPGRAN:

 

I - apurar e reprimir os atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, cisgênero e transgênero, definidos no art. 5º, I a III, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, exceto quando praticados contra a pessoa idosa, que causem qualquer das consequências descritas no art. 7º, I a V, do mesmo diploma legal;

 

II - apurar e reprimir os delitos definidos no Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, praticados contra a mulher, cisgênero e transgênero, ainda que não incidam nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, exceto quando praticados contra crianças, adolescentes e idosas;

 

III - realizar as providências a que se referem os arts. 10 a 12 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

IV - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

V - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VI - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

§ 1º  Excluem-se das atribuições das DEAMs os atos infracionais praticados por menores conforme a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o crime de homicídio com previsão no art. 121 e respectivos §§ do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, excetuando-se o inciso VI, § 2º-A, inciso I, na sua modalidade tentada.

 

§ 2º  Se o fato comunicado à DEAM não contar com previsão na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o registro, documentado na forma própria, será encaminhado à unidade policial com atribuição para realizar a investigação ou instaurar o correspondente inquérito policial, salvo os procedimentos registrados até a data de publicação deste Decreto.

 

Subseção II

Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições das Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DEPIDs), subordinadas à DPGRAN

 

Art. 9º  As Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DEPIDs), subordinadas à DPGRAN, têm como sede e seguintes áreas circunscricionais:

 

I - Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com  Deficiência de Natal (DEPID/Natal), com sede no município de Natal e área circunscricional no referido município; e

 

II - Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim (DEPID/Parnamirim), com sede no município de Parnamirim e área circunscricional no referido município.

 

Art. 10.  São atribuições das Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DEPIDs), subordinadas à DPGRAN:

 

I - apurar e reprimir, sempre que a vítima for pessoa idosa, fatos que configurem os crimes previstos na Lei Federal nº 10.741, de 2003, infrações penais praticadas no contexto do art. 5º, I a III, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, os crimes definidos no Título I, Capítulo II e Capítulo VI, Seção I, e ainda os crimes previstos no Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, praticados contra a pessoa idosa;

 

II - apurar e reprimir, sempre que a vítima for pessoa com deficiência, fatos que configurem crime previsto no Livro II, Título II, da Lei Federal nº 13.146, de 2015;

 

III - executar todos os atos investigatórios e processuais previstos em lei e necessários à elucidação dos crimes de que tratam os incisos I e II deste artigo;

 

IV - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

V - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Polícia Militar, para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VI - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Parágrafo único.  Havendo violência doméstica contra mulher idosa em localidades em que não haja Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (DEPID), os casos abrangidos pela Lei Federal nº 11.340, de 2006, deverão ser encaminhados para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), se lá houver, e nos demais casos pela Delegacia de Polícia com atribuição sobre a área.

 

Subseção III

Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições das Delegacias Especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCAs), subordinadas à DPGRAN

 

Art. 11.  As Delegacias Especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCAs), subordinadas à DPGRAN, têm como sede e seguintes áreas circunscricionais:

 

I - Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Natal (DPCA/Natal), com sede no município de Natal e área circunscricional no referido município; e

 

II - Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim (DPCA/Parnamirim), com sede no município de Parnamirim e com área circunscricional no referido município.

 

Art. 12.  São atribuições das Delegacias Especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCAs), subordinadas à DPGRAN:

 

I - prevenir, investigar e reprimir as infrações penais em que a criança e o adolescente figurem como sujeito passivo, adotando todas as medidas de polícia judiciária e administrativa com o objetivo de protegê-los dos crimes definidos no Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e ainda do crime de previsto no art. 136 previsto no mesmo Diploma Legal, bem como os crimes em espécie previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241- D e 244-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

 

II - planejar e executar operações especiais com o fim específico de coibir a prática do crime previsto no art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e ainda a prática dos crimes definidos no Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, todos definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como os crimes em espécie previstos na Seção Ii, Capítulo I, Título VII, da Lei Federal nº 8.069, de 1990, excetuando-se o art. 244-B;

 

III - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

IV - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

V - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção IV

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista (DEMAATUR), subordinadas à DPGRAN

 

Art. 13.  A Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista (DEMAATUR), com área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - investigar e apurar infrações penais praticadas contra o meio ambiente previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, especialmente relativas ao meio ambiente, ocorridas a partir da sua instituição, e a execução das atividades de polícia judiciária, a prevenção e a repressão de infrações penais em que a vítima seja turista, com exceção dos crimes contra a vida, cuja atribuição é da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa e ainda;

 

II - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

III - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

IV - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

V - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção V

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON), subordinada à DPGRAN

 

Art. 14.  A Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON), subordinada à DPGRAN, com sede e área circunscricional no município de Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - apurar e reprimir os seguintes crimes:

 

a) relacionados a relação de consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor;

 

b) contra a economia popular;

 

c) falimentares; e

 

d) previstos em leis especiais correlatas;

 

II - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

III - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

IV - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

V - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção VI

Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs), subordinadas à DPGRAN

 

Art. 15.  As Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs), subordinadas à DPGRAN, têm sede e as seguintes áreas circunscricionais:

 

I - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (DEA/Natal), com sede no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município; e

 

II - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim (DEA/Parnamirim), com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município.

 

Art. 16.  São atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs), subordinadas à DPGRAN:

 

I - apurar e reprimir atos infracionais análogos a crime ou contravenção praticados por adolescentes, nos termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

 

II - prevenir e investigar os atos infracionais em que crianças e adolescentes figurem como sujeito ativo, adotando todas as medidas de polícia judiciária e administrativa pertinentes;

 

III - planejar e executar operações especiais com o fim específico de coibir a prática de atos infracionais cometidos por criança e adolescente, além de prevenir a exploração destes pelas organizações criminosas;

 

IV - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância das normas legais e regulamentares;

 

V - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia Civil e com outros órgãos de segurança pública, para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de atuação, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições;

 

VI - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção VII

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações (DEFD), subordinada à DPGRAN

 

Art. 17.  A Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - a execução das atividades de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração dos crimes de estelionato, outras fraudes e falsidades, quando:

 

a) o valor do prejuízo financeiro decorrente da infração penal for igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos;

 

b) nos casos em que se tenha conhecimento de reiteradas práticas delituosas com o mesmo modus operandi e, sobretudo, quando houver indícios de tais crimes serem praticados por associações ou organizações criminosas, independentemente do valor do prejuízo;

 

II - a apuração dos crimes tipificados no Título X do Código Penal (Dos Crimes contra a Fé Pública), quando em concurso de pessoas;

 

III - a apuração dos crimes tipificados no Título III do Código Penal (Dos Crimes contra a Propriedade Intelectual), com a alteração introduzida pela Lei Federal nº 9.279, de 14 de maio de 1996;

 

IV - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

V - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

VI - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção VIII

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Furtos e Roubos (DEFUR), subordinada à DPGRAN

 

Art. 18.  A Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Natal (DEFUR/Natal), subordinada à DPGRAN, com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - a execução das atividades de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração dos crimes dos arts. 155, 156, 157 e 158, todos do Código Penal, quando:

 

a) o bem lesado tiver valor igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos; e

 

b) nos casos em que se tenha conhecimento de reiteradas práticas delituosas com o mesmo modus operandi e, sobretudo, quando houver indícios de tais crimes serem praticados por associações ou organizações criminosas, exigindo repressão e apuração qualificadas, independentemente do valor do bem lesado;

 

II  -  a execução das atividades de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração do crime do art. 159 do Código Penal, independentemente do valor.

 

III- investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

IV - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

V - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VI - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Parágrafo único.  Exclui-se da atribuição da DEFUR/Natal o crime tipificado no art. 157, § 3º, II, do Código Penal, o qual será de atribuição das Delegacias de Homicídios e de Proteção a Pessoa.

 

Subseção IX

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal), subordinada à DPGRAN

 

Art. 19.  A Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - a execução das atividades de polícia judiciária e apuração de crimes de furto e roubo de veículos e cargas, podendo atuar, desde que fundamentadamente, em investigações que tratem de receptação de veículos e adulteração de sinal identificador, ouvida a Diretoria;

 

II - inserir no sistema de impedimentos o registro de ocorrência concernente aos delitos previstos no inciso I deste artigo, tanto os realizados pela citada DEPROV, quanto os oriundos de outras unidades policiais de municípios que não disponham de mencionada Especializada;

 

III - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

IV - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

V - a execução das atividades de polícia judiciária na área circunscricional do município do Natal, podendo atuar em conjunto ou separadamente em investigações ocorridas na Grande Natal e no Estado do Rio Grande do Norte, em face de outras circunstâncias de modus operandi, quando a investigação ocorra em contexto de associações ou organizações criminosas, exigindo repressão e apuração qualificadas, desde que de forma fundamentada por seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

VI - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção X

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal), subordinada à DPGRAN

 

Art. 20.  A Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - a execução das atividades de polícia judiciária e a prevenção e repressão dos delitos de tráfico de substâncias entorpecentes e que determinem dependência física ou psíquica e de matérias- primas e plantas destinadas à sua preparação;

 

II - instaurar inquérito e proceder investigações dos crimes previstos no Capítulo II, Título IV da Lei Federal nº 11.343, de 2006, quando a quantidade de droga ilícita apreendida for igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas de Cannabis sativa lineu (maconha) e 300 (trezentos) gramas no caso de cocaína e seus derivados;

 

III - em relação aos demais tipos de drogas, caberá à Delegacia de Narcóticos, ouvida a Diretoria, decidir acerca do interesse na investigação;

 

IV - a execução das atividades de polícia judiciária, nos casos em que se tenha conhecimento de reiteradas práticas delituosas em face de outras circunstâncias de modus operandi, ou a mercancia de drogas ocorra em contexto de associações ou organizações criminosas, exigindo repressão e apuração qualificadas, desde que de forma fundamentada, ouvida a DPGRAN, observada a área de abrangência da referida Diretoria;

 

V - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

VI - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

VII - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VIII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção XI

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER), subordinada à DPGRAN

 

Art. 21.  A Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER), com sede no município de Natal, com atuação concorrente no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, tem as seguintes atribuições:

 

I - manter intercâmbio com autoridades policiais federais e estaduais objetivando o cumprimento de mandados de prisão, bem como a consulta à planilhas de controle interno, a obtenção, a centralização e a divulgação de informações de interesse das instituições policiais e judiciais;

 

II - empreender, no território do Estado, investigações e diligências necessárias que levem à captura e prisão dos criminosos sujeitos a medidas judiciais de restrição de liberdade;

 

III - dar cumprimento a mandados de prisão criminal de pessoas expedidos por autoridade judiciária competente e nos casos de mandados de prisão de natureza cível, somente em apoio a oficial de justiça designado pelo juiz competente;

 

IV - providenciar relação, sempre atualizada, dos procurados pela Justiça, conforme planilhas de controle interno alimentadas pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP e outras fontes policiais e judiciais;

 

V - receber, registrar e encaminhar para cumprimento cartas precatórias procedentes de outras unidades da federação e do mesmo modo proceder com relação às cartas precatórias e rogatórias destinadas a outra unidade da federação;

 

VI - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

§ 1º  As cartas precatórias ou requerimentos expedidos entre as unidades policiais dos municípios do Estado do Rio Grande do Norte deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) diretamente para a unidade policial deprecada.

 

§ 2º  As unidades policiais deverão comunicar a DECAP/POLINTER os mandados de prisão expedidos e cumpridos, para fins de registro nas planilhas de controle interno.

 

§ 3º  Caberá à DECAP/POLINTER proceder com a baixa no sistema de controle interno dos mandados de prisão cumpridos pelas unidades policiais.

 

Subseção XII

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), subordinada à DPGRAN

 

Art. 22.  A Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - a execução das atividades de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração dos crimes elencados nas alíneas a seguir, desde que praticados com uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação através da rede mundial de computadores:

 

a) crime de interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, previsto no art. 266 do Código Penal Brasileiro;

 

b) crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, previstos, respectivamente, nos arts. 313-A e 313-B do Código Penal Brasileiro;

 

c) crime de violação de direitos de autor de programa de computador, previsto no art. 12 da Lei Federal nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;

 

d) crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal Brasileiro;

 

e) crimes contra o patrimônio, com autoria desconhecida, quando o bem lesado tiver valor igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos, ressalvada a hipótese prevista no inciso III deste artigo;

 

f) crimes praticados contra membros dos Poderes Executivo e Legislativo, Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, Procurador Geral de Justiça, Procuradores do Ministério Público, Defensor Público Geral, Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão de suas funções públicas, com autoria desconhecida; e

 

g) crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses do Estado do Rio Grande do Norte, com autoria desconhecida;

 

II - investigar, de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

III - investigar as demais hipóteses de crimes praticados com uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação ou com uso da rede mundial de computadores, desde que a complexidade do fato ou a repercussão no meio social exijam repressão e apuração qualificadas, independentemente do valor do prejuízo patrimonial,  mediante expressa determinação da Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN);

 

 

IV - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

V - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de segurança pública, para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

VI - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Subseção XIII

Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV), subordinada à DPGRAN

 

Art. 23.  Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:

 

I - apurar e reprimir as infrações penais decorrentes de acidente de trânsito com vítima;

 

II - investigar de forma concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;

 

III - instaurar e presidir todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;

 

IV - articular-se com as demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia e outros órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e

 

V - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Seção IV

Das Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN, Áreas de Atuação, Atribuições e Horário de Funcionamento

 

Subseção I

Disposições Gerais e Horário de Funcionamento.

 

Art. 24.  As Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN serão constituídas por 4 (quatro) equipes cada uma, sendo integradas por Delegado de Polícia Civil, Escrivão de Polícia Civil e Agente de Polícia Civil.

 

Parágrafo único.  A Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal fica responsável pela indicação à autoridade competente dos policiais que irão compor as supracitadas equipes, bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.

 

Art. 25.  O horário de funcionamento das Delegacias de Plantão deve observar a seguinte disciplina:

 

I - de segunda a quinta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte;

II - de sexta-feira a domingo e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte;

 

III - nos dias declarados ponto-facultativo por decreto governamental, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte; e

 

IV - quando determinada a realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.

 

Subseção II

Das Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN e Áreas de Atuação

 

Art. 26.  São Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN:

 

I - 1ª Delegacia de Plantão, sediada no município de Natal, com atribuições de atendimento das ocorrências policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de Polícia Civil: 1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 7ª DP, 8ª DP, 10ª DP, 11ª DP, 14ª DP, e 15ª DP;

 

II - 2ª Delegacia de Plantão, sediada no município de Natal, com atribuições de atendimento das ocorrências policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de Polícia Civil: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP e 16ª DP;

 

III - 3ª Delegacia de Plantão, sediada no município de Parnamirim, com atribuições de atendimento das ocorrências policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de Polícia Civil: 17ª DP, 18ª DP, 19ª DP, 20ª DP, 24ª DP, 25ª DP, 27ª DP, 28ª DP, 29ª DP;

 

IV - 4ª Delegacia de Plantão, sediada no município de São Gonçalo do Amarante, com atribuições de atendimento das ocorrências policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de Polícia Civil: 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 30ª DP, 31ª DP e 32ª DP; e

 

V - Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, sediada no município de Natal, com atribuições de atendimento das ocorrências policiais do referido município.

 

Subseção III

Das Atribuições das Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN

 

Art. 27.  As Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN, nos limites de suas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:

 

I - atender todas as ocorrências de crimes e contravenções que exijam providências de urgência, como lavratura de auto de prisão em flagrante delito, termo circunstanciado de ocorrência, medidas protetivas de urgência diversas das relacionadas na Lei Federal nº 11.340, de 2006, apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de ocorrência circunstanciado, registros de ocorrências de fatos que exijam medidas de polícia judiciária, e a prática de demais atos pertinentes às suas atribuições;

 

II - executar todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares; e

 

III - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Parágrafo único.  Nas localidades em que houver serviço de plantão especializado no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, esta será responsável por todas as medidas de polícia judiciária nos limites de suas atribuições.

 

Art. 28.  A Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, sediada no município de Natal, nos limites de suas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:

 

I - atender todas as ocorrências de crimes que exijam providências de urgência, como lavratura de auto de prisão em flagrante delito e de medida de urgência nos delitos tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

II - atuar nas ocorrências policiais definidas nos arts. 213 a 217-A do Código Penal Brasileiro, ainda que não praticados nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;

 

III - executar todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares; e

 

IV - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Seção V

Da Central de Flagrantes da Capital, Áreas de Atuação, Atribuições e Horário de Funcionamento

 

Subseção Única

Da Central de Flagrantes, Áreas de Atuação, Atribuições e Horário de Funcionamento

 

Art. 29.  A Central de Flagrantes, sediada no município do Natal, destina-se a atender ocorrências na área de circunscrição das delegacias subordinadas à DPGRAN, de modo subsidiário às Delegacias de Polícia Civil e às Delegacias Especializadas.

 

Parágrafo único.  O encaminhamento de ocorrências para a Central de Flagrantes fica condicionado à autorização expressa, por qualquer meio, da DPGRAN, a partir de solicitação do Delegado de Polícia Civil Titular da unidade policial com atribuição originária para recebimento da ocorrência.

 

Art. 30.  São atribuições da Central de Flagrantes:

 

I - atender as ocorrências oriundas de infrações penais que exijam providências de urgência, como: lavratura de auto de prisão em flagrante delito, termos circunstanciado de ocorrência; medidas protetivas de urgência; apreensão de flagrante de ato infracional; boletim de ocorrência circunstanciado; registro de boletins de ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito da Polícia Civil; e demais atos pertinentes, que ocorram em seu horário de funcionamento.

 

II - a execução de todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares; e

 

III - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Art. 31.  A Central de Flagrantes da Capital funcionará em regime regular de expediente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÕES DA DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN)

 

Seção I

Das Unidades Vinculadas à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN)

 

Art. 32.  A estrutura organizacional da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) é composta:

 

I - Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE);

 

II - Delegacias Regionais (DR);

 

III - Delegacias de Polícia Civil;

 

IV - Delegacias Especializadas;

 

V - Delegacias de Plantão.

 

 

Seção II

Da Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE)

 

Art. 33.  A Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE), unidade administrativa de execução programática diretamente subordinada à DPCIN, tem como circunscrição as áreas afeitas a 2ª DR, 4ª DR, 5ª DR, 7ª DR, 8ª DR, e 12ª DR as quais lhes são diretamente subordinadas.

 

Art. 34.  São atribuições da DIVIPOE, observadas a sua circunscrição:

 

I - a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativo-operacional das Delegacias Regionais e demais unidades policiais;

 

II - fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN;

 

III - dar apoio operacional e técnico às unidades policiais;

 

III - dirimir eventuais conflitos de atribuição entre Delegacias Regionais ou entre unidades policiais subordinadas à Delegacias Regionais diferentes;

 

IV - determinar a instauração de procedimento investigativo às unidades policiais subordinadas, desde que haja necessidade e interesse público;

 

V - encaminhar à DPCIN fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

 

VI - aprovar as sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos encaminhadas pelas Delegacias Regionais que lhe são subordinadas cientificando à DPCIN;

 

VII - requisitar policiais de qualquer das unidades que lhe são subordinadas para ações operacionais imediatas e temporárias, de polícia judiciária ou administrativas de interesse da DIVIPOE; e

 

VIII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

Seção III

Das Delegacias Regionais subordinadas à DPCIN

 

Art. 35.  As Delegacias Regionais, unidades administrativas de execução programática, possuem como atribuição:

 

I - a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativo-operacional das unidades policiais a ela subordinadas;

 

II - elaborar as escalas de plantão ordinário ou extraordinário e encaminhá-las para a DPCIN;

 

III - fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN e DIVIPOE;

 

IV - dirimir eventuais conflitos de atribuição entre unidades policiais que lhe forem subordinadas;

 

V - encaminhar fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

 

VI - prestar contas à Diretoria de Planejamento e de Finanças (DPFin) e a Ordenação de Despesa das verbas que forem destinadas para despesas de manutenção das delegacias que lhe são subordinadas; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

 

Parágrafo único.  Nas ocasiões em que uma unidade policial vinculada à Delegacia Regional estiver sem Delegado de Polícia Civil lotado, substituindo ou designado, caberá ao Delegado Regional substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições.

 

Art. 36.  São subordinadas à DPCIN as seguintes Delegacias Regionais:

 

I - 1ª Delegacia Regional (1ª DR), com sede em São Paulo do Potengi, constituída pelas seguintes unidades policiais: 33ª DP, 34ª DP, 35ª DP, 36ª DP e 37ª DP;

 

II - 2ª Delegacia Regional (2ª DR), com sede em Mossoró, constituída pelas seguintes unidades policiais: 38ª DP, 39ª DP, 40ª DP, 41ª DP, 42ª DP, 43ª DP, 44ª DP e 45ª DP;

 

III - 3ª Delegacia Regional (3ª DR), com sede em Caicó, constituída pelas seguintes unidades policiais: 46ª DP, 47ª DP, 48ª DP, 49ª DP, 50ª DP, 51ª DP e 52ª DP;

 

IV - 4ª Delegacia Regional (4ª DR),com sede em Pau dos Ferros, constituída pelas seguintes unidades policiais: 53ª DP, 54ª DP 55ª DP, 56ª DP, 57ª DP e 58ª DP;

 

V - 5ª Delegacia Regional (5ª DR), com sede em Macau, constituída pelas seguintes unidades policiais: 59ª DP, 60ª DP61ª DP e 62ª DP;

 

VI - 6ª Delegacia Regional (6ª DR), com sede em Nova Cruz, constituída pelas seguintes unidades policiais: 63ª DP, 64ª DP, 65ª DP, 66ª DP, 67ª DP, 68ª DP, 69ª DP e 70ª DP;

 

VII - 7ª Delegacia Regional (7ª DR), com sede em Patu, constituída pelas seguintes unidades policiais: 71ª DP, 72ª DP, 73ª DP, 74ª DP e 75ª DP;

 

VIII - 8ª Delegacia Regional (8ª DR), com sede em Alexandria, constituída pelas seguintes unidades policiais: 76ª DP, 77ª DP, 78ª DP e 79ª DP;

 

IX - 9ª Delegacia Regional (9ª DR), com sede em Santa Cruz, constituída pelas seguintes unidades policiais: 80ª DP 81ª DP, 82ª DP, 83ª DP e 84ª DP;

 

X - 10ª Delegacia Regional (10ª DR), com sede em João Câmara, constituída pelas seguintes unidades policiais: 85ª DP, 86ª DP, 87ª DP, 89ª DP, 90ª DP e 91ª DP;

 

XI - 11ª Delegacia Regional (11ª DR), com sede em Currais Novos, constituída pelas seguintes unidades policiais: 92ª DP, 93ª DP, 94ª DP, 95ª DP e 96ª DP;

 

XII - 12ª Delegacia Regional (12ª DR), com sede em Assú, constituída pelas seguintes unidades policiais: 97ª DP, 98ª DP, 99ª DP e 100ª DP;

 

XIII - 13ª Delegacia Regional (13ª DR), com sede em Goianinha, constituída pelas seguintes unidades policiais: 101ª DP, 102ª DP, 103ª DP, 104ª DP e 105ª DP.

 

Subseção I

Da 1ª Delegacia Regional

 

Art. 37.  A 1ª Delegacia Regional (1ª DR), com sede no município de São Paulo do Potengi,  é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

 

I - 33ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de São Paulo do Potengi e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de São Paulo do Potengi e de São Pedro;

 

II - 34ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de São Tomé e com atribuições de polícia judiciária no município de São Tomé;

 

III - 35ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Lagoa de Velhos e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Lagoa de Velhos, de Barcelona, e de Ruy Barbosa;

 

IV - 36ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Lajes e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Lajes, de Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta; e

 

V - 37ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Riachuelo com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Riachuelo e de Santa Maria.

 

Subseção II

Da 2ª Delegacia Regional

 

Art. 38.  A 2ª Delegacia Regional (2ª DR), com sede no município de Mossoró, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 38ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Mossoró e com atuação nos bairros e zona rural localizados a leste da antiga linha férrea, situada na avenida Rio Branco, centro, a qual divide a cidade;

 

II - 39ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Mossoró e com atuação nos bairros e zona rural localizados a oeste da antiga linha férrea, situada na avenida Rio Branco, centro, a qual divide a cidade.

 

III - 40ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Governador Dix-Sept Rosado e com atribuições de Polícia Judiciária no município de Governador Dix-Sept Rosado;

 

IV - 41ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Baraúna e com atribuições de Polícia Judiciária no município de Baraúna;

 

V - 42ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Areia Branca e com atribuições de Polícia Judiciária no município de Areia Branca e de Porto do Mangue;

 

VI - 43ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Serra do Mel e com atribuições de Polícia Judiciária no município de Serra do Mel;

 

VII - 44ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Tibau e com atribuições de Polícia Judiciária nos municípios de Tibau e de Grossos; e

 

VIII - 45ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Upanema e com atribuições de Polícia Judiciária no município de Upanema.

 

 

 

Subseção III

Da 3ª Delegacia Regional

 

Art. 39.  A 3ª Delegacia Regional (3ª DR), com sede no município de Caicó, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 46ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Caicó e com atribuições de Polícia Judiciária no município de Caicó;

 

II - 47ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Jardim de Piranhas e com atribuições de polícia judiciária no município de Jardim de Piranhas e de São Fernando;

 

III - 48ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Serra Negra do Norte e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Serra Negra do Norte e de Timbaúba dos Batistas;

 

IV - 49ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Cruzeta e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Cruzeta e de São José do Seridó;

 

V - 50ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Jardim do Seridó e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Jardim do Seridó e de Ouro Branco;

 

VI - 51ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Jucurutu e com atribuições de polícia judiciária do município de Jucurutu;

 

VII - 52ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de São João do Sabugi e com atribuições de polícia judiciária nos município de São João do Sabugi e de Ipueira.

 

Subseção IV

Da 4ª Delegacia Regional

 

Art. 40.  A 4ª Delegacia Regional (4ª DR), com sede no município de Pau dos Ferros, é constituída pelas seguintes Delegacias de Polícia:

 

I - 53ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Pau dos Ferros e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Pau dos Ferros, de Água Nova, de Rafael Fernandes e de Riacho de Santana;

 

II - 54ª DP Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de São Francisco do Oeste, e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de São Francisco do Oeste, de Encanto e de Francisco Dantas;

 

III - 55ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de São Miguel e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de São Miguel, de Coronel João Pessoa, de Doutor Severiano e de Venha Ver;

 

IV - 56ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Portalegre e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Portalegre, de Riacho da Cruz, de Taboleiro Grande e de Viçosa;

 

V - 57ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Apodi e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Apodi e de Felipe Guerra; e

 

VI - 58ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Itaú e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Itaú, de Rodolfo Fernandes e de Severiano Melo.

 

Subseção V

Da 5ª Delegacia Regional

 

Art. 41.  A 5ª Delegacia Regional (5ª DR), com sede no município de Macau, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

 

 

I - 59ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Macau e com as atribuições de polícia judiciária no município de Macau;

 

II - 60ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Pendências e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Pendências e de Alto do Rodrigues;

 

III - 61ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Guamaré e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Guamaré e de Galinhos;

 

IV - 62ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Afonso Bezerra e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Afonso Bezerra e de Pedro Avelino.

 

Subseção VI

Da 6ª Delegacia Regional

 

Art. 42.  A 6ª Delegacia Regional (6ª DR), com sede no município de Nova Cruz, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 63ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Nova Cruz e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Nova Cruz e de Montanhas;

 

II - 64ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Passa e Fica e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Passa e Fica e de Lagoa D'Anta;

 

III - 65ª Delegacia de Polícia, sediada no município de Pedro Velho e com as atribuições de polícia judiciária no município de Pedro Velho;

 

IV - 66ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Santo Antônio e com as atribuições de polícia judiciária no município de Santo Antônio;

 

V - 67ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Lagoa de Pedra e com as atribuições de polícia judiciária no município de Lagoa de Pedra e de Serrinha;

 

VI - 68ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Jundiá e com as atribuições de polícia judiciária no município de Jundiá, de Passagem e de Várzea;

 

VII - 69ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de São José do Campestre e com as atribuições de polícia judiciária no município de São José do Campestre; e

 

VIII - 70ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Serra de São Bento e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Serra de São Bento e de Monte das Gameleiras.

 

Subseção VII

Da 7ª Delegacia Regional

 

Art. 43.  A 7ª Delegacia Regional (7ª DR), com sede no município de Patu, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

 

I - 71ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Patu e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Patu e de Messias Targino;

 

II - 72ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Campo Grande e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Campo Grande, de Janduís, de Paraú e de Triunfo Potiguar;

 

III - 73ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Umarizal e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Umarizal e de Olho D'Água dos Borges;

 

IV - 74ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Almino Afonso e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Almino Afonso, de Frutuoso Gomes, de Lucrécia e de Rafael Godeiro; e

 

V - 75ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Caraúbas e com atribuições de polícia judiciária no município de Caraúbas.

 

Subseção VIII

Da 8ª Delegacia Regional

 

Art. 44.  A 8ª Delegacia Regional (8ª DR), com sede no município de Alexandria, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 76ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Alexandria e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Alexandria, de João Dias e de Pilões;

 

II - 77ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Luís Gomes e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Luís Gomes, de José da Penha, de Major Sales e de Paraná;

 

III - 78ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Marcelino Vieira e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Marcelino Vieira e de Tenente Ananias; e

 

IV - 79ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Martins e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Martins, de Antônio Martins e de Serrinha dos Pintos.

 

Subseção IX

Da 9ª Delegacia Regional

 

Art. 45.  A 9ª Delegacia Regional (9ª DR), com sede no município de Santa Cruz, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 80ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Santa Cruz e com as atribuições de polícia judiciária no município de Santa Cruz, de Japi e de São Bento do Trairi;

 

II - 81ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Tangará e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Tangará e de Sítio Novo;

 

 

 

III - 82ª  Delegacia  de  Polícia  Civil,  sediada  no município de Serra Caiada e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios Serra Caiada, de Boa Saúde e de Senador Elói de Souza;

 

IV - 83ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Campo Redondo e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Campo Redondo e Lajes Pintadas; e

V - 84ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Jaçanã e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Jaçanã e de Coronel Ezequiel.

 

Subseção X

Da 10ª Delegacia Regional

 

Art. 46.  A 10ª Delegacia Regional (10ª DR), com sede no município de João Câmara, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 85ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de João Câmara e com as atribuições de polícia judiciária no município de João Câmara;

 

II - 86ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Jandaíra e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Jandaíra e de Parazinho;

 

III - 87ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Bento Fernandes e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Bento Fernandes e de Jardim de Angicos;

 

IV - 88ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Touros e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Touros e de Rio do Fogo;

 

V - 89ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de São Miguel do Gostoso e com atribuições de polícia judiciária no município de São Miguel do Gostoso;

 

VI - 90ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de São Bento do Norte e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de São Bento do Norte, de Caiçara do Norte e de Pedra Grande; e

 

VII - 91ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Poço Branco e com as atribuições de polícia judiciária no município de Poço Branco.

 

Subseção XI

Da 11ª Delegacia Regional

 

Art. 47.  A 11ª Delegacia Regional (11ª DR), com sede no município de Currais Novos, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 92ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Currais Novos e com as atribuições de polícia judiciária no município de Currais Novos;

 

II - 93ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Acari e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Acari e de Carnaúba dos Dantas;

 

 

III - 94ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Florânia e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Florânia, de São Vicente e de Tenente Laurentino Cruz;

 

IV - 95ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Cerro Corá e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Cerro Corá, de Lagoa Nova e de Bodó; e

 

V - 96ª Delegacia de Polícia Civil, com sede no município de Parelhas e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Parelhas, de Equador e de Santana do Seridó.

 

Subseção XII

Da 12ª Delegacia Regional

 

Art. 48.  A 12ª Delegacia Regional (12ª DR), com sede no município de Assu, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 97ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Assu e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Assu, de Carnaubais e de São Rafael;

 

II - 98ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Ipanguaçu e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Ipanguaçu e de Itajá;

 

III - 99ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Angicos e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Angicos e de Fernando Pedroza; e

 

IV - 100ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Santana do Matos e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Santana do Matos.

 

Subseção XIII

Da 13ª Delegacia Regional

 

Art. 49.  A 13ª Delegacia Regional (13ª DR), com sede no município de Goianinha, é constituída pelas seguintes Delegacias:

 

I - 101ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Goianinha e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Goianinha e de Espírito Santo;

 

II - 102ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Arês e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Arês e de Senador Georgino Avelino;

 

III - 103ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no município de Tibau do Sul e com as atribuições de polícia judiciária no município de Tibau do Sul;

 

IV - 104ª Delegacia de Polícia, sediada no município de Canguaretama e com as atribuições de polícia judiciária nos municípios de Canguaretama e de Vila Flor; e

 

V - 105ª Delegacia de Polícia, sediada no município de Baía Formosa, e com atribuições de polícia judiciária no município de Baía Formosa;

 

 

Seção IV

Das Delegacias Especializadas subordinadas à DPCIN, à DIVIPOE e às Delegacias Regionais

 

Art. 50.  São Delegacias Especializadas subordinadas à DPCIN, à DIVIPOE e às Delegacias Regionais de sua circunscrição:

 

I - na 2ª Delegacia Regional:

 

a) Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Mossoró (DEA/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;

 

b) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;

 

c) Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações de Mossoró (DEFD/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;

 

d) Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;

 

e) Delegacia Especializada em Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;

 

f) Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de  Veículos  e  Cargas  de  Mossoró (DEPROV/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró; e

 

g) Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró (DPCA/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;

 

II - na 3ª Delegacia Regional:

 

a) Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Caicó;

 

b) Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Caicó (DEA/Caicó), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Caicó; e

 

c) Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no município de Caicó;

 

III - na 4ª Delegacia Regional: Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros (DEAM/Pau dos Ferros), sediada no município de Pau dos Ferros e com as atribuições de polícia judiciária na circunscrição da 53ª Delegacia de Polícia Civil;

 

IV - na 5ª Delegacia Regional: Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau (DEAM/Macau), sediada no município de Macau e com as atribuições de polícia judiciária na circunscrição da 59ª Delegacia de Polícia Civil.

 

V - na 6ª Delegacia Regional: Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz (DEAM/Nova Cruz), sediada no município de Nova Cruz e com as atribuições de polícia judiciária na circunscrição da 63ª Delegacia de Polícia Civil;

 

VI - na 12ª Delegacia Regional: Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu (DEAM/Assu), sediada no município de Assu e com as atribuições de polícia judiciária na circunscrição da 97ª Delegacia de Polícia Civil.

 

Seção V

Das Atribuições das Delegacias Especializadas do Interior

 

Subseção I

Das Atribuições da Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA)

 

Art. 51.  As Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs) terão dentro das suas áreas circunscricionais atribuições idênticas às delegacias especializadas do município de Natal/RN.

 

Subseção II

Das Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM)

 

Art. 52.  As Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) terão dentro das suas áreas circunscricionais atribuições idênticas às delegacias especializadas do município de Natal/RN.

 

Subseção III

Da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD)

 

Art. 53.  A Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de Natal/RN, alterando-se apenas o limite disposto no art. 14, I, “a” deste Decreto para 5 (cinco) salários-mínimos.

 

Subseção IV

Da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (DEFUR)

 

Art. 54.  As Delegacias Especializadas de Furtos e Roubos terão dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente da Capital, alterando-se apenas o limite disposto no art. 15, I, “a” deste Decreto para 5 (cinco) salários-mínimos.

 

Subseção V

Da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC)

 

Art. 55.  A Delegacia Especializada de Narcóticos terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de Natal/RN, alterando-se apenas o limite disposto no art. 17, II, deste Decreto para 250 (duzentos e cinquenta) gramas de Cannabis sativa lineu (maconha) e 150 (cento e cinquenta) gramas, no caso de cocaína, seus derivados.

 

 

 

Subseção VI

Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA)

 

Art. 56.  A Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente  (DPCA) sediada no município de Mossoró terá dentro da sua área circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada do município de Natal/RN.

 

Seção VI

Das Delegacias de Plantão

 

Art. 57.  São Delegacias de Plantão subordinadas à DPCIN e às Delegacias Regionais de sua circunscrição:

 

I -  Delegacia de Plantão de Mossoró, com sede no município de Mossoró e com atribuições sobre a circunscrição da 2ª DR; e

 

II - Delegacia de Plantão de Caicó, com sede no município de Caicó e com atribuições sobre a circunscrição da 3ª DR.

 

§ 1º  Excepcionalmente, as delegacias de plantão poderão receber ocorrências policiais oriundas da circunscrição de outras delegacias regionais, mediante autorização prévia da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN).

 

§ 2º  O horário de funcionamento das Delegacias de Plantão deve observar a seguinte disciplina:

 

I - de segunda a quinta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às  8h00 do dia seguinte;

 

II - de sexta-feira a domingo e feriados, das 8h00 às 8h00 do dia seguinte;

 

III - nos dias declarados ponto facultativo por decreto governamental, das 8h00 às 8h00 do dia seguinte; e

 

IV - quando determinada a realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.

 

Art. 58.  São atribuições das Delegacias de Plantão atender todas as ocorrências de crimes e contravenções que se verificarem no âmbito de sua área de circunscrição, que exijam providências de urgência, como a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, termo circunstanciado de ocorrência, encaminhamento de medidas protetivas de urgência, apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de ocorrência circunstanciado, registro de ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito da Polícia Civil, atendimento a locais de crime e demais atos correlatos que ocorram no seu horário de funcionamento.

 

Art. 59.  A Delegacia de Plantão será constituída por quatro (4) equipes, cada uma composta por Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil.

 

Parágrafo único.  As Delegacias Regionais são responsáveis pela indicação,  à DPCIN, dos policiais que irão compor as citadas equipes, bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.

 

 

Art. 60.  O Diretor da DPCIN poderá sugerir à autoridade competente a designação de equipes de plantão em Delegacias Regionais ou em outras unidades policiais para atuarem em horários extraordinários.

 

CAPÍTULO V

DAS DELEGACIAS, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÕES DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA (DHPP)

 

Art. 61.  São Delegacias subordinadas à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP):

 

I - 1 ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

II - 2ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

III - 3ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

IV - 4ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

V - 5ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

VI - 6ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

VII - 7ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

VIII - 8ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

IX - 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

X - 10ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Mossoró);

 

XI - 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Parnamirim);

 

XII - 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (São Gonçalo do Amarante);

 

XIII - 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Macaíba);

 

XIV - 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (Ceará-Mirim); e

 

XV - 15ª Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH).

 

Art. 62.  As circunscrições das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa são:

 

I - da 1ª a 8ª Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa terão área de atuação circunscrita à cidade de Natal, ficando a atribuição das unidades a ser definida por portaria da Delegacia Geral, podendo ser delegado a ato interno do Diretor da Divisão;

 

II - a 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa terá atribuição de forma precípua para realizar procedimentos policiais para investigar o desaparecimento de pessoas, no Município de Natal, nos termos da legislação pertinente;

 

 

III - a 10ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa terá atuação circunscrita ao município de Mossoró;

 

IV - a 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de Parnamirim;

 

V - a 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de São Gonçalo do Amarante;

 

VI - a 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de Macaíba; e

 

VII - a 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de Ceará-Mirim.

 

Parágrafo único.  A distribuição de procedimentos e inquéritos policiais entre as Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa será regulamentada por ato interno da Divisão, respeitando as atribuições da unidade definida nos termos deste artigo.

 

Art. 63.  São atribuições das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa, diretamente subordinadas à Diretoria da DHPP, apurar, com exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes com resultado morte, desde que dolosos e consumados, de autoria conhecida ou desconhecida, bem como proceder com as buscas às pessoas desaparecidas em suas respectivas circunscrições, descritas no art. 62 deste Decreto, e respeitando as atribuições conferidas por Portaria da Delegacia Geral ou ato normativo do Diretor.

 

§ 1º  No caso de desaparecimento de pessoas ocorridos fora da área de circunscrição das unidades subordinadas à Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, o NIPD coordenará o fluxo de informações e ficará responsável por promover o contato entre as unidades policiais do país no sentido de difundir os pedidos de localização e busca de pessoas desaparecidas.

 

§ 2º  No caso de concurso formal de crimes em que haja homicídio e tentativa de homicídio, todo o procedimento concernente a tais delitos deverá ser feito pelas Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

 

§ 3º  Nos casos em que os crimes de tentativa de homicídio evoluam para homicídio consumado, os referidos procedimentos investigativos deverão ser remetidos para Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa.

 

Art. 64.  A Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH) será constituída por 4 (quatro) equipes, cada uma composta por Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil e abrangerá todas as delegacias subordinadas à DPGRAN.

 

Parágrafo único.  A Diretoria de DHPP fica responsável pela indicação à autoridade competente dos policiais que irão compor as citadas equipes, bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.

 

Art. 65.  O horário de funcionamento das Delegacias de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPHs) deve observar a seguinte disciplina:

 

I - de segunda a quinta-feira, nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte;

 

II - de sexta-feira a domingo e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte;

 

III - nos dias declarados ponto-facultativo por decreto governamental, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte; e

 

IV - quando determinada a realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.

 

Art. 66.  São atribuições da Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH) o comparecimento aos locais de crime e a realização de todos os atos constantes no Procedimento Operacional Padrão (POP) em caso de crime que vise ao resultado morte, bem como dos casos em que haja dúvida quanto à causa mortisocorridos nas respectivas circunscrições;

 

Art. 67.  As Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa e a Delegacia de Plantão deverão informar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, à Direção da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, acerca do andamento das investigações atinentes homicídios consumados, no formato da planilha fornecida pelo respectivo órgão competente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 68.  As Delegacias de Polícia do Estado passam a ter a denominação estabelecida neste Decreto.

 

Art. 69.  Ficam criadas por este Decreto as seguintes unidades policiais:

 

I - 16ª Delegacia de Polícia sediada no município de Natal;

 

II - 19ª Delegacia de Polícia de Parnamirim;

 

III - Delegacia Especializada de Repressão em Crimes Cibernéticos;

 

IV -1ª Delegacia de Plantão de Natal;

 

V - 2ª Delegacia de Plantão de Natal;

 

VI - 3ª Delegacia de Plantão da Grande Natal;

 

VII - 4ª Delegacia de Plantão da Grande Natal;

 

VIII - Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN);

 

IX - Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;

 

X - Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim;

 

XI - Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;

 

XII - 9ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;

 

XIII - 11ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim.

 

XIV - 12ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;

 

XV - 13ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;

 

XVI - 14ª Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;

 

XVII - Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;

 

XVIII - Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró;

 

XIX - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;

 

XX - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau;

 

XXI - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz;

 

XXII - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu;

 

XXIII - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;

 

XXIV - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;

 

XXV- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macaíba;

 

XXVI - Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó;

 

XXVII - Delegacia de Plantão de Caicó;

 

XXVIII - Delegacia de Plantão de Mossoró;

 

XXIX - Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher de Natal;

 

§ 1º  Com exceção das delegacias constantes nos incisos IV,  V,  VIII, XII, XIII, XIV, XXVII, XXVIII e XXIX deste artigo, as demais delegacias constantes no caput somente serão instaladas após a nomeação de novos policiais por concurso público e disponibilidade orçamentária e financeira, considerando as necessidades da Polícia Civil.

 

§ 2º  Enquanto não instaladas as delegacias referidas no caput deste artigo, as atribuições e circunscrições por elas abrangidas permanecem inalteradas, salvo em relação às delegacias constantes nos incisos IV,  V,  VIII, XII, XIII, XIV, XXVII, XXVIII e XXIX.

 

 

Art. 70.  Implementada uma nova delegacia, os procedimentos investigativos afetos a outra somente serão redistribuídos para a nova delegacia a partir de autorização do Diretor a que estiverem as respectivas delegacias subordinadas.

 

Art. 71.  No ato da instalação da sede da Delegacia de Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Norte, será lavrada ata, comunicando-se imediatamente às autoridades competentes que tenham vinculação e/ou interesse com os serviços de polícia judiciária.

 

Art. 72.  O organograma com a composição das unidades subordinadas à DPGRAN, à DPCIN e à DHPP estão inseridas no Anexo I, bem como as regiões que compõem as unidades subordinadas à DPGRAN e DPCIN estão especificadas no Anexo II, partes integrantes deste Decreto.

 

Art. 73.  Da execução deste Decreto não poderá decorrer aumento de despesa.

 

Art. 74.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 75.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

 

 

 

*Republicado por incorreção - Diário oficial do dia 10 de dezembro de 2021

DECRETO Nº 31.273, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

  DECRETO Nº 31.273, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.   Altera o Decreto Estadual nº 31.169, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a re...