DECRETO Nº 31.169, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe
sobre a reorganização, criação e redefinição das circunscrições e atribuições
das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da
Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN), e à
Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), integrantes da estrutura
organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, na forma do
art. 20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei Complementar Estadual nº 270,
de 13 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de
regulamentação e redefinição das áreas de atuação específica e atribuições das
Delegacias de Polícia Civil vinculadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande
Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) e a Divisão de
Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), nos termos do art. 22 da Lei
Complementar Estadual nº 270, de 2004, visando otimizar os serviços de polícia
judiciária e possibilitar um melhor atendimento ao público em geral;
Considerando que a
regulamentação, a divisão e a criação das unidades policiais civis encontram-se
em diversos e distintos atos normativos esparsos, necessitando de uma
uniformização, consolidando tais normas em um diploma normativo sistematizado,
para melhor acesso e compreensão do organograma e das atribuições legais das
unidades policiais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este
Decreto dispõe sobre a reorganização, criação e redefinição das circunscrições e
atribuições das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à Diretoria de Polícia
Civil da Grande Natal (DPGRAN), à Diretoria de Polícia Civil do Interior
(DPCIN), e à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP),
integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Rio
Grande do Norte, na forma do art. 20, XVI, da Constituição Estadual e da Lei
Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004.
CAPÍTULO
II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Das Delegacias de Polícia Civil
Art. 2º As
Delegacias de Polícia Civil são unidades diretamente subordinadas
às respectivas diretorias, divisões e delegacias regionais, com
atribuições para a execução de suas atividades-fim de polícia judiciária e
administrativa, nos termos da legislação em vigor, nas disposições deste
Decreto, e ainda em outros atos normativos que vierem a dispor sobre a matéria.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÕES DAS
DELEGACIAS SUBORDINADAS À DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DA GRANDE NATAL (DPGRAN)
Seção I
Das Unidades Subordinadas à Diretoria de Polícia
Civil da Grande Natal (DPGRAN)
Art. 3º A Diretoria
de Polícia Civil da Grande Natal é composta pelas seguintes unidades
subordinadas:
I - Delegacias de Polícia
Civil;
II - Delegacias Especializadas
de Polícia Civil;
III - Delegacias de Polícia
Civil de Plantão; e
IV - Central de Flagrantes.
Seção II
Das Delegacias de Polícia Civil subordinadas à
DPGRAN e Suas Áreas Circunscricionais
Art. 4º As
Delegacias de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN, com as respectivas áreas
circunscricionais, são:
I - 1ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Cidade Alta, Lagoa
Seca e Barro Vermelho;
II - 2ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Santos Reis, Praia do
Meio, Rocas e Ribeira;
III - 3ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no bairro do Alecrim;
IV - 4ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Mãe Luíza, Petrópolis,
Areia Preta e Tirol;
V - 5ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Lagoa Nova e Nova
Descoberta;
VI - 6ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no bairro de Lagoa Azul;
VII - 7ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Quintas, Bom Pastor e
Nordeste;
VIII - 8ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Cidade da Esperança,
Dix-Sept Rosado, Cidade Nova e Nazaré;
IX - 9ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Igapó e parte de
Panatis, indo até toda extensão da Rua Esdras César;
X - 10ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Capim Macio e
Candelária;
XI - 11ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Planalto, Pitimbu e
Guarapes;
XII - 12ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Potengi e parte do
Conjunto Panatis, iniciando após a Rua Esdras César em Panatis e Salinas;
XIII - 13ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Pajuçara e Redinha;
XIV - 14ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no bairro de Felipe Camarão;
XV - 15ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Ponta Negra e
Neópolis;
XVI - 16ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Natal, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no bairro de Nossa Senhora da Apresentação;
XVII - 17ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e
com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Emaús, Monte
Castelo, Encanto Verde, Parque de Exposições, Bela Parnamirim, Passagem de
Areia, Vida Nova, Santos Reis e Cohabinal;
XVIII - 18ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e
com atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Nova Parnamirim,
Parque Jiqui, Parque das Árvores, Parque das Nações, Pium, Pirangi do Norte,
Cotovelo, Área Militar 02 (Barreira do Inferno) e Área de Expansão urbana;
XIX - 19ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Parnamirim, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária nos seguintes bairros: Centro, Boa Esperança,
Jardim Planalto, Liberdade, Cajupiranga, Nova Esperança, Vale do Sol, Santa
Tereza, Rosa dos Ventos e Área Militar 01;
XX - 20ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Macaíba, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXI - 21ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de São Gonçalo do Amarante, com área
circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXII - 22ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Ceará Mirim, com área circunscricional
e com atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXIII - 23ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Extremoz, com área circunscricional e
com atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXIV - 24ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de São José de Mipibu, com área
circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXV - 25ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Nísia Floresta, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXVI - 26ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Maxaranguape e com área
circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXVII - 27ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Monte Alegre, com área circunscricional
e com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Monte Alegre e de
Brejinho;
XXVIII - 28ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Vera Cruz com área circunscricional e
com atribuições de polícia judiciária nos municípios de Vera Cruz e de Lagoa
Salgada;
XXIX - 29ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Ielmo Marinho, com área
circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXX - 30ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Bom Jesus, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXXI - 31ª Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de Pureza, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no referido município;
XXXII - 32ª Delegacia de
Polícia Civil, sediada no município de Taipu e com as atribuições de polícia
judiciária no município Taipu.
Subseção Única
Das Atribuições das Delegacias de Polícia Civil
subordinadas à DPGRAN
Art. 5º As
Delegacias de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN possuem as seguintes
atribuições:
I - apurar e reprimir os
crimes cometidos no âmbito de suas circunscrições territoriais, excetuados os
crimes das atribuições das Delegacias Especializadas;
II - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
III - articular-se com as
Delegacias Especializadas, demais Delegacias de Polícia Civil e com os outros
órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro
de sua área de atuação, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições;
IV - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Seção III
Das Delegacias Especializadas de Polícia Civil
subordinadas à DPGRAN
Art. 6º As
Delegacias Especializadas de Polícia Civil subordinadas à DPGRAN, são:
I - Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS);
II - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN);
III - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim);
IV - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de São Gonçalo (DEAM/São Gonçalo do Amarante);
V - Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim);
VI - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba);
VII - Delegacia Especializada
de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Natal (DEPID/Natal);
VIII - Delegacia Especializada
na Proteção da Criança e do Adolescente de Natal (DPCA/Natal);
IX - Delegacia Especializada
de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista (DEMAATUR);
X - Delegacia
Especializada em Defesa do Consumidor (DECON);
XI - Delegacia Especializada
de Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (DEA/Natal);
XII - Delegacia Especializada
de Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal);
XIII - Delegacia Especializada
de Furtos e Roubos de Natal (DEFUR/Natal);
XIV - Delegacia Especializada
de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal (DEPROV/Natal);
XV - Delegacia Especializada
de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal);
XVI - Delegacia Especializada
de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER);
XVII - Delegacia Especializada
Repressão em Crimes Cibernéticos (DERCC).
XVIII - Delegacia Especializada
de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim (DEA/Parnamirim);
XIX - Delegacia Especializada
na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim (DPCA/Parnamirim);
XX - Delegacia Especializada
de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim
(DEPID/Parnamirim); e
XXI - Delegacia Especializada
em Acidentes de Veículos (DEAV).
Seção IV
Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições
das Delegacias Especializadas subordinadas à DPGRAN
Subseção I
Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições
das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), subordinadas à
DPGRAN
Art. 7º As
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher subordinadas à DPGRAN, têm
sede e as seguintes áreas circunscricionais:
I - Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Natal - Zonas Leste, Oeste e Sul (DEAM/ZLOS), com sede
no município de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia
judiciária nas Zonas Leste, Oeste e Sul do referido município;
II - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN), com sede no município
de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária na
Zona Norte do referido município;
III - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Parnamirim (DEAM/Parnamirim), com sede no município
de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia
judiciária no referido município;
IV - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante (DEAM), com sede no
município de São Gonçalo do Amarante, com área circunscricional e com
atribuições de polícia judiciária no referido município;
V - Delegacia Especializada de
Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim (DEAM/Ceará-Mirim), com sede no município
de Ceará-Mirim, com área circunscricional e com atribuições de polícia
judiciária no referido município; e
VI - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Macaíba (DEAM/Macaíba), com sede no município de
Macaíba, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no
referido município.
Art. 8º São
atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher subordinadas
à DPGRAN:
I - apurar e reprimir os atos
de violência doméstica e familiar contra a mulher, cisgênero e transgênero,
definidos no art. 5º, I a III, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006,
exceto quando praticados contra a pessoa idosa, que causem qualquer das
consequências descritas no art. 7º, I a V, do mesmo diploma legal;
II - apurar e reprimir os
delitos definidos no Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, praticados contra a mulher,
cisgênero e transgênero, ainda que não incidam nas condições estabelecidas pela
Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, exceto quando praticados contra
crianças, adolescentes e idosas;
III - realizar as providências
a que se referem os arts. 10 a 12 da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de
2006;
IV - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
V - articular-se com as demais
Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos de
segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua
área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VI - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
§ 1º Excluem-se das
atribuições das DEAMs os atos infracionais praticados por menores conforme a
Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e o crime de homicídio com
previsão no art. 121 e respectivos §§ do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, excetuando-se o inciso VI, § 2º-A, inciso I, na sua modalidade
tentada.
§ 2º Se o fato
comunicado à DEAM não contar com previsão na Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, o registro, documentado na forma própria, será encaminhado à
unidade policial com atribuição para realizar a investigação ou instaurar o
correspondente inquérito policial, salvo os procedimentos registrados até a
data de publicação deste Decreto.
Subseção II
Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições
das Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com
Deficiência (DEPIDs), subordinadas à DPGRAN
Art. 9º As
Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso e à Pessoa com
Deficiência (DEPIDs), subordinadas à DPGRAN, têm como sede e seguintes áreas
circunscricionais:
I - Delegacias Especializadas
de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Natal
(DEPID/Natal), com sede no município de Natal e área circunscricional no
referido município; e
II - Delegacias Especializadas
de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim
(DEPID/Parnamirim), com sede no município de Parnamirim e área circunscricional
no referido município.
Art. 10. São
atribuições das Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso
e à Pessoa com Deficiência (DEPIDs), subordinadas à DPGRAN:
I - apurar e reprimir, sempre
que a vítima for pessoa idosa, fatos que configurem os crimes previstos na Lei
Federal nº 10.741, de 2003, infrações penais praticadas no contexto do art. 5º,
I a III, da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, os crimes definidos
no Título I, Capítulo II e Capítulo VI, Seção I, e ainda os crimes previstos no
Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de
dezembro de 1940, praticados contra a pessoa idosa;
II - apurar e reprimir, sempre
que a vítima for pessoa com deficiência, fatos que configurem crime previsto no
Livro II, Título II, da Lei Federal nº 13.146, de 2015;
III - executar todos os atos
investigatórios e processuais previstos em lei e necessários à elucidação dos
crimes de que tratam os incisos I e II deste artigo;
IV - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
V - articular-se com as demais
Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e Polícia Militar, para,
em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área de competência,
visando à melhoria do desempenho de seus encargos e atribuições; e
VI - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Parágrafo
único. Havendo violência doméstica contra mulher idosa em
localidades em que não haja Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso
e à Pessoa com Deficiência (DEPID), os casos abrangidos pela Lei
Federal nº 11.340, de 2006, deverão ser encaminhados para a Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), se lá houver, e nos demais casos
pela Delegacia de Polícia com atribuição sobre a área.
Subseção III
Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições
das Delegacias Especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCAs),
subordinadas à DPGRAN
Art. 11. As
Delegacias Especializadas na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCAs),
subordinadas à DPGRAN, têm como sede e seguintes áreas circunscricionais:
I - Delegacia Especializada na
Proteção da Criança e do Adolescente de Natal (DPCA/Natal), com sede no
município de Natal e área circunscricional no referido município; e
II - Delegacia Especializada
na Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim (DPCA/Parnamirim), com
sede no município de Parnamirim e com área circunscricional no referido
município.
Art. 12. São
atribuições das Delegacias Especializadas na Proteção da Criança e do
Adolescente (DPCAs), subordinadas à DPGRAN:
I - prevenir, investigar e
reprimir as infrações penais em que a criança e o adolescente figurem como
sujeito passivo, adotando todas as medidas de polícia judiciária e
administrativa com o objetivo de protegê-los dos crimes definidos no Título VI,
Capítulos I ao IV, Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940, e ainda do crime de previsto no art. 136 previsto no mesmo Diploma Legal,
bem como os crimes em espécie previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B,
241-C, 241- D e 244-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II - planejar e executar
operações especiais com o fim específico de coibir a prática do crime previsto no
art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e ainda a prática
dos crimes definidos no Título VI, Capítulos I ao IV, Parte Especial, todos
definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, bem como os crimes
em espécie previstos na Seção Ii, Capítulo I, Título VII, da Lei Federal nº
8.069, de 1990, excetuando-se o art. 244-B;
III - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
IV - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos
de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua
área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
V - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção IV
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista
(DEMAATUR), subordinadas à DPGRAN
Art. 13. A
Delegacia Especializada de Defesa ao Meio Ambiente e Assistência ao Turista
(DEMAATUR), com área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes
atribuições:
I - investigar e apurar
infrações penais praticadas contra o meio ambiente previstas na Lei Federal nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, bem como no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de
outubro de 1941, especialmente relativas ao meio ambiente, ocorridas a partir
da sua instituição, e a execução das atividades de polícia judiciária, a
prevenção e a repressão de infrações penais em que a vítima seja turista, com
exceção dos crimes contra a vida, cuja atribuição é da Divisão de Homicídios e
Proteção à Pessoa e ainda;
II - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
III - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
IV - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos
de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua
área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
V - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção V
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON), subordinada à DPGRAN
Art. 14. A
Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (DECON), subordinada à DPGRAN,
com sede e área circunscricional no município de Natal, tem as seguintes
atribuições:
I - apurar e reprimir os
seguintes crimes:
a) relacionados a relação de
consumo previstas no Código de Defesa do Consumidor;
b) contra a economia popular;
c) falimentares; e
d) previstos em leis especiais
correlatas;
II - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
III - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
IV - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia Civil e outros órgãos
de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua
área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
V - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção VI
Das Sedes, Áreas Circunscricionais e Atribuições
das Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs),
subordinadas à DPGRAN
Art. 15. As
Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs),
subordinadas à DPGRAN, têm sede e as seguintes áreas circunscricionais:
I - Delegacia Especializada de
Atendimento ao Adolescente Infrator de Natal (DEA/Natal), com sede no município
de Natal, com área circunscricional e com atribuições de polícia judiciária no
referido município; e
II - Delegacia Especializada
de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim (DEA/Parnamirim), com sede
no município de Parnamirim, com área circunscricional e com atribuições de
polícia judiciária no referido município.
Art. 16. São
atribuições das Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente
Infrator (DEAs), subordinadas à DPGRAN:
I - apurar e reprimir atos
infracionais análogos a crime ou contravenção praticados por adolescentes, nos
termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
II - prevenir e investigar os
atos infracionais em que crianças e adolescentes figurem como sujeito ativo,
adotando todas as medidas de polícia judiciária e administrativa pertinentes;
III - planejar e executar
operações especiais com o fim específico de coibir a prática de atos infracionais
cometidos por criança e adolescente, além de prevenir a exploração destes pelas
organizações criminosas;
IV - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância das normas legais e regulamentares;
V - articular-se com as demais
Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia Civil e com outros
órgãos de segurança pública, para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro
de sua área de atuação, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições;
VI - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria; e
VII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção VII
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações (DEFD), subordinada à
DPGRAN
Art. 17. A
Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações de Natal (DEFD/Natal),
com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes
atribuições:
I - a execução das atividades
de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração dos
crimes de estelionato, outras fraudes e falsidades, quando:
a) o valor do prejuízo
financeiro decorrente da infração penal for igual ou superior a 30 (trinta)
salários mínimos;
b) nos casos em que se tenha
conhecimento de reiteradas práticas delituosas com o mesmo modus
operandi e, sobretudo, quando houver indícios de tais crimes serem
praticados por associações ou organizações criminosas, independentemente do
valor do prejuízo;
II - a apuração dos crimes
tipificados no Título X do Código Penal (Dos Crimes contra a Fé Pública), quando
em concurso de pessoas;
III - a apuração dos crimes
tipificados no Título III do Código Penal (Dos Crimes contra a Propriedade
Intelectual), com a alteração introduzida pela Lei Federal nº 9.279, de 14 de
maio de 1996;
IV - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
V - instaurar e presidir todos
os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições,
com estrita observância às normas legais e regulamentares;
VI - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros
órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro
de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção VIII
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Furtos e Roubos (DEFUR), subordinada à DPGRAN
Art. 18. A
Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Natal (DEFUR/Natal), subordinada
à DPGRAN, com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as
seguintes atribuições:
I - a execução das atividades
de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração dos
crimes dos arts. 155, 156, 157 e 158, todos do Código Penal,
quando:
a) o bem lesado tiver valor
igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos; e
b) nos casos em que se tenha
conhecimento de reiteradas práticas delituosas com o mesmo modus
operandi e, sobretudo, quando houver indícios de tais crimes serem
praticados por associações ou organizações criminosas, exigindo repressão e
apuração qualificadas, independentemente do valor do bem lesado;
II - a
execução das atividades de polícia judiciária no que tange ao conhecimento,
registro e apuração do crime do art. 159 do Código Penal, independentemente do
valor.
III- investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
IV - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
V - articular-se com as demais
Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de
segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua
área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VI - exercer outras
funções correlatas às suas atribuições.
Parágrafo
único. Exclui-se da atribuição da DEFUR/Natal o crime tipificado no
art. 157, § 3º, II, do Código Penal, o qual será de atribuição das Delegacias
de Homicídios e de Proteção a Pessoa.
Subseção IX
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal
(DEPROV/Natal), subordinada à DPGRAN
Art. 19. A
Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Natal
(DEPROV/Natal), com sede e área circunscricional no município do Natal, tem as
seguintes atribuições:
I - a execução das atividades
de polícia judiciária e apuração de crimes de furto e roubo de veículos e
cargas, podendo atuar, desde que fundamentadamente, em investigações que tratem
de receptação de veículos e adulteração de sinal identificador, ouvida a
Diretoria;
II - inserir no sistema de
impedimentos o registro de ocorrência concernente aos delitos previstos no
inciso I deste artigo, tanto os realizados pela citada DEPROV, quanto os
oriundos de outras unidades policiais de municípios que não disponham de
mencionada Especializada;
III - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
IV - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
V - a execução das atividades
de polícia judiciária na área circunscricional do município do Natal, podendo
atuar em conjunto ou separadamente em investigações ocorridas na Grande Natal e
no Estado do Rio Grande do Norte, em face de outras circunstâncias de modus
operandi, quando a investigação ocorra em contexto de associações ou
organizações criminosas, exigindo repressão e apuração qualificadas, desde que
de forma fundamentada por seu titular, ouvida a respectiva Diretoria;
VI - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros
órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro
de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção X
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal), subordinada à
DPGRAN
Art. 20. A
Delegacia Especializada de Narcóticos de Natal (DENARC/Natal), com sede e área
circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:
I - a execução das atividades
de polícia judiciária e a prevenção e repressão dos delitos de tráfico de
substâncias entorpecentes e que determinem dependência física ou psíquica e de
matérias- primas e plantas destinadas à sua preparação;
II - instaurar inquérito e
proceder investigações dos crimes previstos no Capítulo II, Título IV da Lei
Federal nº 11.343, de 2006, quando a quantidade de droga ilícita apreendida for
igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas de Cannabis sativa lineu (maconha)
e 300 (trezentos) gramas no caso de cocaína e seus derivados;
III - em relação
aos demais tipos de drogas, caberá à Delegacia de Narcóticos,
ouvida a Diretoria, decidir acerca do interesse na investigação;
IV - a execução das atividades
de polícia judiciária, nos casos em que se tenha conhecimento de reiteradas
práticas delituosas em face de outras circunstâncias de modus operandi,
ou a mercancia de drogas ocorra em contexto de associações ou organizações
criminosas, exigindo repressão e apuração qualificadas, desde que de forma
fundamentada, ouvida a DPGRAN, observada a área de abrangência da referida
Diretoria;
V - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
VI - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
VII - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros
órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro
de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VIII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção XI
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER),
subordinada à DPGRAN
Art. 21. A
Delegacia Especializada de Capturas e Polícia Interestadual (DECAP/POLINTER),
com sede no município de Natal, com atuação concorrente no âmbito do Estado do
Rio Grande do Norte, tem as seguintes atribuições:
I - manter intercâmbio com
autoridades policiais federais e estaduais objetivando o cumprimento de
mandados de prisão, bem como a consulta à planilhas de controle interno, a
obtenção, a centralização e a divulgação de informações de interesse das
instituições policiais e judiciais;
II - empreender, no território
do Estado, investigações e diligências necessárias que levem à captura e prisão
dos criminosos sujeitos a medidas judiciais de restrição de liberdade;
III - dar cumprimento a
mandados de prisão criminal de pessoas expedidos por autoridade judiciária
competente e nos casos de mandados de prisão de natureza cível, somente em
apoio a oficial de justiça designado pelo juiz competente;
IV - providenciar relação,
sempre atualizada, dos procurados pela Justiça, conforme planilhas de controle
interno alimentadas pelo Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP e outras
fontes policiais e judiciais;
V - receber, registrar e
encaminhar para cumprimento cartas precatórias procedentes de outras unidades
da federação e do mesmo modo proceder com relação às cartas precatórias e
rogatórias destinadas a outra unidade da federação;
VI - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros
órgãos de segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro
de sua área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
§ 1º As cartas
precatórias ou requerimentos expedidos entre as unidades policiais dos
municípios do Estado do Rio Grande do Norte deverão ser encaminhadas via
Sistema Eletrônico de Informação (SEI) diretamente para a unidade policial
deprecada.
§ 2º As unidades
policiais deverão comunicar a DECAP/POLINTER os mandados de prisão expedidos e
cumpridos, para fins de registro nas planilhas de controle interno.
§ 3º Caberá à
DECAP/POLINTER proceder com a baixa no sistema de controle interno dos mandados
de prisão cumpridos pelas unidades policiais.
Subseção XII
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), subordinada
à DPGRAN
Art. 22. A
Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), com sede e
área circunscricional no município do Natal, tem as seguintes atribuições:
I - a execução das atividades
de polícia judiciária no que tange ao conhecimento, registro e apuração dos
crimes elencados nas alíneas a seguir, desde
que praticados com uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação através da rede mundial de computadores:
a) crime de interrupção ou
perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de
informação de utilidade pública, previsto no art. 266 do Código Penal
Brasileiro;
b) crime de inserção de dados
falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de
sistema de informações, previstos, respectivamente, nos arts. 313-A e 313-B do
Código Penal Brasileiro;
c) crime de violação de
direitos de autor de programa de computador, previsto no art. 12 da Lei Federal
nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;
d) crime de invasão de
dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal Brasileiro;
e) crimes
contra o patrimônio, com autoria desconhecida, quando o bem lesado tiver valor
igual ou superior a 30 (trinta) salários mínimos, ressalvada
a hipótese prevista no inciso III deste artigo;
f)
crimes praticados contra membros dos Poderes
Executivo e Legislativo, Desembargadores do Tribunal de Justiça
do Estado, Procurador Geral de Justiça, Procuradores do Ministério Público,
Defensor Público Geral, Auditores do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, em razão de suas funções públicas, com autoria desconhecida; e
g) crimes praticados em
detrimento de bens, serviços ou interesses do Estado do Rio Grande do Norte,
com autoria desconhecida;
II - investigar, de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
III - investigar as demais
hipóteses de crimes praticados com uso ou emprego de meios ou recursos
tecnológicos de informação ou com uso da rede mundial de computadores, desde
que a complexidade do fato ou a repercussão no meio social exijam repressão e
apuração qualificadas, independentemente do valor do prejuízo
patrimonial, mediante expressa determinação da Diretoria de Polícia
Civil da Grande Natal (DPGRAN);
IV - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
V - articular-se com as demais
Delegacias Especializadas, com as Delegacias de Polícia e com outros órgãos de
segurança pública, para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua
área de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
VI - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Subseção XIII
Da Sede, Área Circunscricional e Atribuições da
Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV), subordinada à DPGRAN
Art. 23. Delegacia
Especializada em Acidentes de Veículos (DEAV), com sede e área circunscricional
no município do Natal, tem as seguintes atribuições:
I - apurar e reprimir as
infrações penais decorrentes de acidente de trânsito com vítima;
II - investigar de forma
concorrente com as unidades policiais dos municípios que integram a região das
delegacias subordinadas à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal, quando
houver interesse da investigação, desde que devidamente fundamentado pelo seu
titular, ouvida a respectiva Diretoria;
III - instaurar e presidir
todos os procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas
atribuições, com estrita observância às normas legais e regulamentares;
IV - articular-se com as
demais Delegacias Especializadas, Delegacias de Polícia e outros órgãos de
segurança pública para, em conjunto, desenvolverem atividades dentro de sua área
de competência, visando à melhoria do desempenho de seus encargos e
atribuições; e
V - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Seção IV
Das Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN,
Áreas de Atuação, Atribuições e Horário de Funcionamento
Subseção I
Disposições Gerais e Horário de Funcionamento.
Art. 24. As
Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN serão constituídas por 4
(quatro) equipes cada uma, sendo integradas por Delegado de Polícia Civil,
Escrivão de Polícia Civil e Agente de Polícia Civil.
Parágrafo único. A
Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal fica responsável pela indicação à
autoridade competente dos policiais que irão compor as supracitadas equipes,
bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.
Art. 25. O horário
de funcionamento das Delegacias de Plantão deve observar a seguinte disciplina:
I - de segunda a quinta-feira,
nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte;
II - de sexta-feira a domingo
e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte;
III - nos dias declarados
ponto-facultativo por decreto governamental, das 08h00 às 08h00 do dia
seguinte; e
IV - quando determinada a
realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do
expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.
Subseção II
Das Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN e
Áreas de Atuação
Art. 26. São
Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN:
I - 1ª Delegacia de Plantão,
sediada no município de Natal, com atribuições de atendimento das ocorrências
policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de Polícia
Civil: 1ª DP, 2ª DP, 3ª DP, 4ª DP, 5ª DP, 7ª DP, 8ª DP, 10ª DP, 11ª DP, 14ª DP,
e 15ª DP;
II - 2ª Delegacia de Plantão,
sediada no município de Natal, com atribuições de atendimento das ocorrências
policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de Polícia
Civil: 6ª DP, 9ª DP, 12ª DP, 13ª DP e 16ª DP;
III - 3ª Delegacia de Plantão,
sediada no município de Parnamirim, com atribuições de atendimento das
ocorrências policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias de
Polícia Civil: 17ª DP, 18ª DP, 19ª DP, 20ª DP, 24ª DP, 25ª DP, 27ª DP, 28ª DP,
29ª DP;
IV - 4ª Delegacia de Plantão,
sediada no município de São Gonçalo do Amarante, com atribuições de atendimento
das ocorrências policiais oriundas das circunscrições das seguintes Delegacias
de Polícia Civil: 21ª DP, 22ª DP, 23ª DP, 26ª DP, 30ª DP, 31ª DP e 32ª DP; e
V - Delegacia de Plantão de
Atendimento à Mulher, sediada no município de Natal, com atribuições de
atendimento das ocorrências policiais do referido município.
Subseção III
Das Atribuições das Delegacias de Plantão
subordinadas à DPGRAN
Art. 27. As
Delegacias de Plantão subordinadas à DPGRAN, nos limites de suas áreas de
atuação, têm as seguintes atribuições:
I - atender todas as
ocorrências de crimes e contravenções que exijam providências de urgência, como
lavratura de auto de prisão em flagrante delito, termo circunstanciado de
ocorrência, medidas protetivas de urgência diversas das relacionadas na Lei
Federal nº 11.340, de 2006, apreensão em flagrante de ato infracional, boletim
de ocorrência circunstanciado, registros de ocorrências de fatos que exijam
medidas de polícia judiciária, e a prática de demais atos pertinentes às suas
atribuições;
II - executar todos os
procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com
estrita observância às normas legais e regulamentares; e
III - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Parágrafo
único. Nas localidades em que houver serviço de plantão
especializado no atendimento à mulher vítima de violência doméstica, esta será
responsável por todas as medidas de polícia judiciária nos limites de suas
atribuições.
Art. 28. A
Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, sediada no município de Natal,
nos limites de suas áreas de atuação, tem as seguintes atribuições:
I - atender todas as
ocorrências de crimes que exijam providências de urgência, como lavratura de
auto de prisão em flagrante delito e de medida de urgência nos delitos
tipificados na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
II - atuar nas ocorrências
policiais definidas nos arts. 213 a 217-A do Código Penal Brasileiro, ainda que
não praticados nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006;
III - executar todos os
procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com
estrita observância às normas legais e regulamentares; e
IV - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Seção V
Da Central de Flagrantes da Capital, Áreas de
Atuação, Atribuições e Horário de Funcionamento
Subseção Única
Da Central de Flagrantes, Áreas de Atuação,
Atribuições e Horário de Funcionamento
Art. 29. A Central
de Flagrantes, sediada no município do Natal, destina-se a atender ocorrências
na área de circunscrição das delegacias subordinadas à DPGRAN, de modo
subsidiário às Delegacias de Polícia Civil e às Delegacias Especializadas.
Parágrafo único. O
encaminhamento de ocorrências para a Central de Flagrantes fica condicionado à
autorização expressa, por qualquer meio, da DPGRAN, a partir de solicitação do
Delegado de Polícia Civil Titular da unidade policial com atribuição originária
para recebimento da ocorrência.
Art. 30. São
atribuições da Central de Flagrantes:
I - atender as ocorrências
oriundas de infrações penais que exijam providências de urgência, como:
lavratura de auto de prisão em flagrante delito, termos circunstanciado de
ocorrência; medidas protetivas de urgência; apreensão de flagrante de ato
infracional; boletim de ocorrência circunstanciado; registro de boletins de
ocorrências de fatos que exijam medidas no âmbito da Polícia Civil; e demais
atos pertinentes, que ocorram em seu horário de funcionamento.
II - a execução de todos os
procedimentos de polícia judiciária e administrativa de suas atribuições, com
estrita observância às normas legais e regulamentares; e
III - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Art. 31. A Central
de Flagrantes da Capital funcionará em regime regular de expediente, em dias
úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÕES DA
DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL DO INTERIOR (DPCIN)
Seção I
Das Unidades Vinculadas à Diretoria de Polícia
Civil do Interior (DPCIN)
Art. 32. A
estrutura organizacional da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN) é
composta:
I - Divisão de Polícia Civil
do Oeste do Estado (DIVIPOE);
II - Delegacias Regionais
(DR);
III - Delegacias de Polícia
Civil;
IV - Delegacias
Especializadas;
V - Delegacias de Plantão.
Seção II
Da Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado
(DIVIPOE)
Art. 33. A Divisão
de Polícia Civil do Oeste do Estado (DIVIPOE), unidade administrativa de
execução programática diretamente subordinada à DPCIN, tem como circunscrição
as áreas afeitas a 2ª DR, 4ª DR, 5ª DR, 7ª DR, 8ª DR, e 12ª DR as quais lhes
são diretamente subordinadas.
Art. 34. São
atribuições da DIVIPOE, observadas a sua circunscrição:
I - a direção, a coordenação,
o controle e a supervisão administrativo-operacional das Delegacias Regionais e
demais unidades policiais;
II - fazer cumprir as
determinações e solicitações da DPCIN;
III - dar apoio operacional e
técnico às unidades policiais;
III - dirimir eventuais
conflitos de atribuição entre Delegacias Regionais ou entre unidades policiais
subordinadas à Delegacias Regionais diferentes;
IV - determinar a instauração
de procedimento investigativo às unidades policiais subordinadas, desde que
haja necessidade e interesse público;
V - encaminhar à DPCIN
fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e
não providos;
VI - aprovar as sugestões de
lotações e substituições de cargos providos e não providos encaminhadas pelas
Delegacias Regionais que lhe são subordinadas cientificando à DPCIN;
VII - requisitar policiais de
qualquer das unidades que lhe são subordinadas para ações operacionais
imediatas e temporárias, de polícia judiciária ou administrativas de interesse
da DIVIPOE; e
VIII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Seção III
Das Delegacias Regionais subordinadas à DPCIN
Art. 35. As
Delegacias Regionais, unidades administrativas de execução programática,
possuem como atribuição:
I - a direção, a coordenação,
o controle e a supervisão administrativo-operacional das unidades policiais a
ela subordinadas;
II - elaborar as escalas de
plantão ordinário ou extraordinário e encaminhá-las para a DPCIN;
III - fazer cumprir as
determinações e solicitações da DPCIN e DIVIPOE;
IV - dirimir eventuais
conflitos de atribuição entre unidades policiais que lhe forem subordinadas;
V - encaminhar
fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e
não providos;
VI - prestar contas à
Diretoria de Planejamento e de Finanças (DPFin) e a Ordenação de Despesa das
verbas que forem destinadas para despesas de manutenção das delegacias que lhe
são subordinadas; e
VII - exercer outras funções
correlatas às suas atribuições.
Parágrafo
único. Nas ocasiões em que uma unidade policial vinculada à
Delegacia Regional estiver sem Delegado de Polícia Civil lotado, substituindo ou
designado, caberá ao Delegado Regional substituí-lo, sem prejuízo de suas
atribuições.
Art. 36. São
subordinadas à DPCIN as seguintes Delegacias Regionais:
I - 1ª Delegacia Regional (1ª
DR), com sede em São Paulo do Potengi, constituída pelas seguintes unidades
policiais: 33ª DP, 34ª DP, 35ª DP, 36ª DP e 37ª DP;
II - 2ª Delegacia Regional (2ª
DR), com sede em Mossoró, constituída pelas seguintes unidades policiais: 38ª
DP, 39ª DP, 40ª DP, 41ª DP, 42ª DP, 43ª DP, 44ª DP e 45ª DP;
III - 3ª Delegacia Regional
(3ª DR), com sede em Caicó, constituída pelas seguintes unidades policiais: 46ª
DP, 47ª DP, 48ª DP, 49ª DP, 50ª DP, 51ª DP e 52ª DP;
IV - 4ª Delegacia Regional (4ª
DR),com sede em Pau dos Ferros, constituída pelas seguintes unidades policiais:
53ª DP, 54ª DP 55ª DP, 56ª DP, 57ª DP e 58ª DP;
V - 5ª Delegacia Regional (5ª
DR), com sede em Macau, constituída pelas seguintes unidades policiais: 59ª DP,
60ª DP61ª DP e 62ª DP;
VI - 6ª Delegacia Regional (6ª
DR), com sede em Nova Cruz, constituída pelas seguintes unidades policiais: 63ª
DP, 64ª DP, 65ª DP, 66ª DP, 67ª DP, 68ª DP, 69ª DP e 70ª DP;
VII - 7ª Delegacia Regional
(7ª DR), com sede em Patu, constituída pelas seguintes unidades policiais: 71ª
DP, 72ª DP, 73ª DP, 74ª DP e 75ª DP;
VIII - 8ª Delegacia Regional
(8ª DR), com sede em Alexandria, constituída pelas seguintes unidades
policiais: 76ª DP, 77ª DP, 78ª DP e 79ª DP;
IX - 9ª Delegacia Regional (9ª
DR), com sede em Santa Cruz, constituída pelas seguintes unidades policiais:
80ª DP 81ª DP, 82ª DP, 83ª DP e 84ª DP;
X - 10ª Delegacia Regional
(10ª DR), com sede em João Câmara, constituída pelas seguintes unidades
policiais: 85ª DP, 86ª DP, 87ª DP, 89ª DP, 90ª DP e 91ª DP;
XI - 11ª Delegacia Regional
(11ª DR), com sede em Currais Novos, constituída pelas seguintes unidades
policiais: 92ª DP, 93ª DP, 94ª DP, 95ª DP e 96ª DP;
XII - 12ª Delegacia
Regional (12ª DR), com sede em Assú, constituída pelas seguintes
unidades policiais: 97ª DP, 98ª DP, 99ª DP e 100ª DP;
XIII - 13ª Delegacia Regional
(13ª DR), com sede em Goianinha, constituída pelas seguintes unidades
policiais: 101ª DP, 102ª DP, 103ª DP, 104ª DP e 105ª DP.
Subseção I
Da 1ª Delegacia Regional
Art. 37. A 1ª
Delegacia Regional (1ª DR), com sede no município de São Paulo do
Potengi, é constituída pelas seguintes Delegacias:
I - 33ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de São Paulo do Potengi e com atribuições de
polícia judiciária nos municípios de São Paulo do Potengi e de São Pedro;
II - 34ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de São Tomé e com atribuições de polícia judiciária
no município de São Tomé;
III - 35ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Lagoa de Velhos e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Lagoa de Velhos, de Barcelona, e de Ruy Barbosa;
IV - 36ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Lajes e com atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Lajes, de Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta; e
V - 37ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Riachuelo com atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Riachuelo e de Santa Maria.
Subseção II
Da 2ª Delegacia Regional
Art. 38. A 2ª
Delegacia Regional (2ª DR), com sede no município de Mossoró, é constituída
pelas seguintes Delegacias:
I - 38ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Mossoró e com atuação nos bairros e zona rural
localizados a leste da antiga linha férrea, situada na avenida Rio Branco,
centro, a qual divide a cidade;
II - 39ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Mossoró e com atuação nos bairros e zona rural
localizados a oeste da antiga linha férrea, situada na avenida Rio Branco,
centro, a qual divide a cidade.
III - 40ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Governador Dix-Sept Rosado e com atribuições de
Polícia Judiciária no município de Governador Dix-Sept Rosado;
IV - 41ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Baraúna e com atribuições de Polícia Judiciária
no município de Baraúna;
V - 42ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Areia Branca e com atribuições de Polícia
Judiciária no município de Areia Branca e de Porto do Mangue;
VI - 43ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Serra do Mel e com atribuições de Polícia
Judiciária no município de Serra do Mel;
VII - 44ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Tibau e com atribuições de Polícia Judiciária
nos municípios de Tibau e de Grossos; e
VIII - 45ª Delegacia de
Polícia Civil, sediada no município de Upanema e com atribuições de Polícia
Judiciária no município de Upanema.
Subseção III
Da 3ª Delegacia Regional
Art. 39. A 3ª
Delegacia Regional (3ª DR), com sede no município de Caicó, é constituída pelas
seguintes Delegacias:
I - 46ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Caicó e com atribuições de Polícia Judiciária
no município de Caicó;
II - 47ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Jardim de Piranhas e com atribuições de polícia
judiciária no município de Jardim de Piranhas e de São Fernando;
III - 48ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Serra Negra do Norte e com atribuições de
polícia judiciária nos municípios de Serra Negra do Norte e de Timbaúba dos
Batistas;
IV - 49ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Cruzeta e com atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Cruzeta e de São José do Seridó;
V - 50ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Jardim do Seridó e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Jardim do Seridó e de Ouro Branco;
VI - 51ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Jucurutu e com atribuições de polícia
judiciária do município de Jucurutu;
VII - 52ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de São João do Sabugi e com atribuições de polícia
judiciária nos município de São João do Sabugi e de Ipueira.
Subseção IV
Da 4ª Delegacia Regional
Art. 40. A 4ª
Delegacia Regional (4ª DR), com sede no município de Pau dos Ferros, é
constituída pelas seguintes Delegacias de Polícia:
I - 53ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Pau dos Ferros e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Pau dos Ferros, de Água Nova, de Rafael Fernandes
e de Riacho de Santana;
II - 54ª DP Delegacia de
Polícia Civil, com sede no município de São Francisco do Oeste, e com
atribuições de polícia judiciária nos municípios de São Francisco do Oeste, de
Encanto e de Francisco Dantas;
III - 55ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de São Miguel e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de São Miguel, de Coronel João Pessoa, de Doutor
Severiano e de Venha Ver;
IV - 56ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Portalegre e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Portalegre, de Riacho da Cruz, de Taboleiro Grande
e de Viçosa;
V - 57ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Apodi e com atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Apodi e de Felipe Guerra; e
VI - 58ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Itaú e com atribuições de polícia judiciária nos
municípios de Itaú, de Rodolfo Fernandes e de Severiano Melo.
Subseção V
Da 5ª Delegacia Regional
Art. 41. A 5ª
Delegacia Regional (5ª DR), com sede no município de Macau, é constituída pelas
seguintes Delegacias:
I - 59ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Macau e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Macau;
II - 60ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Pendências e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Pendências e de Alto do Rodrigues;
III - 61ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Guamaré e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Guamaré e de Galinhos;
IV - 62ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Afonso Bezerra e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Afonso Bezerra e de Pedro Avelino.
Subseção VI
Da 6ª Delegacia Regional
Art. 42. A 6ª
Delegacia Regional (6ª DR), com sede no município de Nova Cruz, é constituída
pelas seguintes Delegacias:
I - 63ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Nova Cruz e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Nova Cruz e de Montanhas;
II - 64ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Passa e Fica e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Passa e Fica e de Lagoa D'Anta;
III - 65ª Delegacia de
Polícia, sediada no município de Pedro Velho e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Pedro Velho;
IV - 66ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Santo Antônio e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Santo Antônio;
V - 67ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Lagoa de Pedra e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Lagoa de Pedra e de Serrinha;
VI - 68ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Jundiá e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Jundiá, de Passagem e de Várzea;
VII - 69ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de São José do Campestre e com as atribuições de
polícia judiciária no município de São José do Campestre; e
VIII - 70ª Delegacia de
Polícia Civil, sediada no município de Serra de São Bento e com as atribuições
de polícia judiciária nos municípios de Serra de São Bento e de Monte das
Gameleiras.
Subseção VII
Da 7ª Delegacia Regional
Art. 43. A 7ª
Delegacia Regional (7ª DR), com sede no município de Patu, é constituída pelas
seguintes Delegacias:
I - 71ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Patu e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Patu e de Messias Targino;
II - 72ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Campo Grande e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Campo Grande, de Janduís, de Paraú e de Triunfo
Potiguar;
III - 73ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Umarizal e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Umarizal e de Olho D'Água dos Borges;
IV - 74ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Almino Afonso e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Almino Afonso, de Frutuoso Gomes, de Lucrécia e de
Rafael Godeiro; e
V - 75ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Caraúbas e com atribuições de polícia judiciária
no município de Caraúbas.
Subseção VIII
Da 8ª Delegacia Regional
Art. 44. A 8ª
Delegacia Regional (8ª DR), com sede no município de Alexandria, é constituída
pelas seguintes Delegacias:
I - 76ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Alexandria e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Alexandria, de João Dias e de Pilões;
II - 77ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Luís Gomes e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Luís Gomes, de José da Penha, de Major Sales e de
Paraná;
III - 78ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Marcelino Vieira e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Marcelino Vieira e de Tenente Ananias; e
IV - 79ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Martins e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Martins, de Antônio Martins e de Serrinha dos
Pintos.
Subseção IX
Da 9ª Delegacia Regional
Art. 45. A 9ª
Delegacia Regional (9ª DR), com sede no município de Santa Cruz, é constituída
pelas seguintes Delegacias:
I - 80ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Santa Cruz e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Santa Cruz, de Japi e de São Bento do Trairi;
II - 81ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Tangará e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Tangará e de Sítio Novo;
III -
82ª Delegacia de Polícia Civil, sediada no
município de Serra Caiada e com as atribuições de polícia judiciária nos
municípios Serra Caiada, de Boa Saúde e de Senador Elói de Souza;
IV - 83ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Campo Redondo e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Campo Redondo e Lajes Pintadas; e
V - 84ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Jaçanã e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Jaçanã e de Coronel Ezequiel.
Subseção X
Da 10ª Delegacia Regional
Art. 46. A 10ª
Delegacia Regional (10ª DR), com sede no município de João Câmara, é
constituída pelas seguintes Delegacias:
I - 85ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de João Câmara e com as atribuições de polícia
judiciária no município de João Câmara;
II - 86ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Jandaíra e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Jandaíra e de Parazinho;
III - 87ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Bento Fernandes e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Bento Fernandes e de Jardim de Angicos;
IV - 88ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Touros e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Touros e de Rio do Fogo;
V - 89ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de São Miguel do Gostoso e com atribuições de
polícia judiciária no município de São Miguel do Gostoso;
VI - 90ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de São Bento do Norte e com as atribuições de
polícia judiciária nos municípios de São Bento do Norte, de Caiçara do Norte e
de Pedra Grande; e
VII - 91ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Poço Branco e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Poço Branco.
Subseção XI
Da 11ª Delegacia Regional
Art. 47. A 11ª
Delegacia Regional (11ª DR), com sede no município de Currais Novos, é
constituída pelas seguintes Delegacias:
I - 92ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Currais Novos e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Currais Novos;
II - 93ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Acari e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Acari e de Carnaúba dos Dantas;
III - 94ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Florânia e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Florânia, de São Vicente e de Tenente Laurentino
Cruz;
IV - 95ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Cerro Corá e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Cerro Corá, de Lagoa Nova e de Bodó; e
V - 96ª Delegacia de Polícia
Civil, com sede no município de Parelhas e com atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Parelhas, de Equador e de Santana do Seridó.
Subseção XII
Da 12ª Delegacia Regional
Art. 48. A 12ª
Delegacia Regional (12ª DR), com sede no município de Assu, é constituída pelas
seguintes Delegacias:
I - 97ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Assu e com atribuições de polícia judiciária nos
municípios de Assu, de Carnaubais e de São Rafael;
II - 98ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Ipanguaçu e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Ipanguaçu e de Itajá;
III - 99ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Angicos e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Angicos e de Fernando Pedroza; e
IV - 100ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Santana do Matos e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Santana do Matos.
Subseção XIII
Da 13ª Delegacia Regional
Art. 49. A 13ª
Delegacia Regional (13ª DR), com sede no município de Goianinha, é constituída
pelas seguintes Delegacias:
I - 101ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Goianinha e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Goianinha e de Espírito Santo;
II - 102ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Arês e com as atribuições de polícia judiciária
nos municípios de Arês e de Senador Georgino Avelino;
III - 103ª Delegacia de
Polícia Civil, sediada no município de Tibau do Sul e com as atribuições de
polícia judiciária no município de Tibau do Sul;
IV - 104ª Delegacia de
Polícia, sediada no município de Canguaretama e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Canguaretama e de Vila Flor; e
V - 105ª Delegacia de Polícia,
sediada no município de Baía Formosa, e com atribuições de polícia judiciária
no município de Baía Formosa;
Seção IV
Das Delegacias Especializadas subordinadas à DPCIN,
à DIVIPOE e às Delegacias Regionais
Art. 50. São
Delegacias Especializadas subordinadas à DPCIN, à DIVIPOE e às Delegacias
Regionais de sua circunscrição:
I - na 2ª Delegacia Regional:
a) Delegacia Especializada de
Atendimento ao Adolescente Infrator de Mossoró (DEA/Mossoró), sediada e com as
atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;
b) Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Mossoró (DEAM/Mossoró), sediada e com as atribuições de
polícia judiciária no município de Mossoró;
c) Delegacia Especializada em
Falsificações e Defraudações de Mossoró (DEFD/Mossoró), sediada e com as
atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;
d) Delegacia Especializada em
Furtos e Roubos de Mossoró (DEFUR/Mossoró), sediada e com as atribuições de
polícia judiciária no município de Mossoró;
e) Delegacia Especializada em
Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Mossoró;
f) Delegacia Especializada de
Defesa da Propriedade
de Veículos e Cargas de Mossoró
(DEPROV/Mossoró), sediada e com as atribuições de polícia judiciária no
município de Mossoró; e
g) Delegacia Especializada na
Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró (DPCA/Mossoró), sediada e com
as atribuições de polícia judiciária no município de Mossoró;
II - na 3ª Delegacia Regional:
a) Delegacia Especializada em
Atendimento à Mulher de Caicó (DEAM/Caicó), sediada e com as atribuições de
polícia judiciária no município de Caicó;
b) Delegacia Especializada de
Atendimento ao Adolescente Infrator de Caicó (DEA/Caicó), sediada e com as
atribuições de polícia judiciária no município de Caicó; e
c) Delegacia Especializada em
Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó), sediada e com as atribuições de polícia
judiciária no município de Caicó;
III - na 4ª Delegacia
Regional: Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros
(DEAM/Pau dos Ferros), sediada no município de Pau dos Ferros e com as
atribuições de polícia judiciária na circunscrição da 53ª Delegacia de Polícia
Civil;
IV - na 5ª Delegacia Regional:
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Macau (DEAM/Macau), sediada
no município de Macau e com as atribuições de polícia judiciária na
circunscrição da 59ª Delegacia de Polícia Civil.
V - na 6ª Delegacia Regional:
Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz (DEAM/Nova Cruz),
sediada no município de Nova Cruz e com as atribuições de polícia judiciária na
circunscrição da 63ª Delegacia de Polícia Civil;
VI - na 12ª Delegacia
Regional: Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher de Assu (DEAM/Assu),
sediada no município de Assu e com as atribuições de polícia judiciária na
circunscrição da 97ª Delegacia de Polícia Civil.
Seção V
Das Atribuições das Delegacias Especializadas do
Interior
Subseção I
Das Atribuições da Delegacia Especializada de
Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA)
Art. 51. As
Delegacias Especializadas de Atendimento ao Adolescente Infrator (DEAs) terão
dentro das suas áreas circunscricionais atribuições idênticas às delegacias
especializadas do município de Natal/RN.
Subseção II
Das Delegacias Especializadas em Atendimento à
Mulher (DEAM)
Art. 52. As
Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAMs) terão dentro das suas
áreas circunscricionais atribuições idênticas às delegacias especializadas do
município de Natal/RN.
Subseção III
Da Delegacia Especializada em Falsificações e
Defraudações (DEFD)
Art. 53. A
Delegacia Especializada de Falsificações e Defraudações terá dentro da sua área
circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente
do município de Natal/RN, alterando-se apenas o limite disposto no art. 14, I,
“a” deste Decreto para 5 (cinco) salários-mínimos.
Subseção IV
Da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos
(DEFUR)
Art. 54. As
Delegacias Especializadas de Furtos e Roubos terão dentro da sua área
circunscricional atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente
da Capital, alterando-se apenas o limite disposto no art. 15, I, “a” deste
Decreto para 5 (cinco) salários-mínimos.
Subseção V
Da Delegacia Especializada em Narcóticos (DENARC)
Art. 55. A Delegacia
Especializada de Narcóticos terá dentro da sua área circunscricional
atribuições idênticas à delegacia especializada correspondente do município de
Natal/RN, alterando-se apenas o limite disposto no art. 17, II, deste Decreto
para 250 (duzentos e cinquenta) gramas de Cannabis sativa lineu (maconha)
e 150 (cento e cinquenta) gramas, no caso de cocaína, seus derivados.
Subseção VI
Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do
Adolescente (DPCA)
Art. 56. A
Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA)
sediada no município de Mossoró terá dentro da sua área circunscricional
atribuições idênticas à delegacia especializada do município de Natal/RN.
Seção VI
Das Delegacias de Plantão
Art. 57. São
Delegacias de Plantão subordinadas à DPCIN e às Delegacias Regionais de sua
circunscrição:
I - Delegacia de
Plantão de Mossoró, com sede no município de Mossoró e com atribuições sobre a
circunscrição da 2ª DR; e
II - Delegacia de Plantão de
Caicó, com sede no município de Caicó e com atribuições sobre a circunscrição
da 3ª DR.
§
1º Excepcionalmente, as delegacias de plantão poderão receber
ocorrências policiais oriundas da circunscrição de outras delegacias regionais,
mediante autorização prévia da Diretoria de Polícia Civil do Interior (DPCIN).
§ 2º O horário de
funcionamento das Delegacias de Plantão deve observar a seguinte disciplina:
I - de segunda a quinta-feira,
nos dias úteis, das 18h00 às 8h00 do dia seguinte;
II - de sexta-feira a domingo
e feriados, das 8h00 às 8h00 do dia seguinte;
III - nos dias declarados
ponto facultativo por decreto governamental, das 8h00 às 8h00 do dia seguinte;
e
IV - quando determinada a
realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do
expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.
Art. 58. São
atribuições das Delegacias de Plantão atender todas as ocorrências de crimes e
contravenções que se verificarem no âmbito de sua área de circunscrição, que
exijam providências de urgência, como a lavratura do auto de prisão em flagrante
delito, termo circunstanciado de ocorrência, encaminhamento de medidas
protetivas de urgência, apreensão em flagrante de ato infracional, boletim de
ocorrência circunstanciado, registro de ocorrências de fatos que exijam medidas
no âmbito da Polícia Civil, atendimento a locais de crime e demais atos
correlatos que ocorram no seu horário de funcionamento.
Art. 59. A
Delegacia de Plantão será constituída por quatro (4) equipes, cada uma composta
por Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil.
Parágrafo único. As
Delegacias Regionais são responsáveis pela
indicação, à DPCIN, dos policiais que irão compor as citadas
equipes, bem como pela elaboração das respectivas escalas de plantão.
Art. 60. O Diretor
da DPCIN poderá sugerir à autoridade competente a designação de equipes de
plantão em Delegacias Regionais ou em outras unidades policiais para atuarem em
horários extraordinários.
CAPÍTULO V
DAS DELEGACIAS, ATRIBUIÇÕES E CIRCUNSCRIÇÕES DA
DIVISÃO DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA (DHPP)
Art. 61. São
Delegacias subordinadas à Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP):
I - 1 ª Delegacia de Homicídios
e de Proteção à Pessoa;
II - 2ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa;
III - 3ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa;
IV - 4ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa;
V - 5ª Delegacia de Homicídios
e de Proteção à Pessoa;
VI - 6ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa;
VII - 7ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa;
VIII - 8ª Delegacia de Homicídios
e de Proteção à Pessoa;
IX - 9ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa;
X - 10ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa (Mossoró);
XI - 11ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa (Parnamirim);
XII - 12ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa (São Gonçalo do Amarante);
XIII - 13ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa (Macaíba);
XIV - 14ª Delegacia de Homicídios
e de Proteção à Pessoa (Ceará-Mirim); e
XV - 15ª Delegacia de Plantão
de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH).
Art. 62. As
circunscrições das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa são:
I - da 1ª a 8ª Delegacias de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terão área de atuação circunscrita à cidade
de Natal, ficando a atribuição das unidades a ser definida por portaria da
Delegacia Geral, podendo ser delegado a ato interno do Diretor da Divisão;
II - a 9ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terá atribuição de forma precípua para
realizar procedimentos policiais para investigar o desaparecimento de pessoas,
no Município de Natal, nos termos da legislação pertinente;
III - a 10ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terá atuação circunscrita ao município de
Mossoró;
IV - a 11ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de
Parnamirim;
V - a 12ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de São Gonçalo
do Amarante;
VI - a 13ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de Macaíba; e
VII - a 14ª Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa terá circunscrição no município de
Ceará-Mirim.
Parágrafo único. A
distribuição de procedimentos e inquéritos policiais entre as Delegacias de
Homicídios e de Proteção à Pessoa será regulamentada por ato interno da
Divisão, respeitando as atribuições da unidade definida nos termos deste artigo.
Art. 63. São
atribuições das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa, diretamente
subordinadas à Diretoria da DHPP, apurar, com exclusividade, os crimes contra a
vida e os demais crimes com resultado morte, desde que dolosos e consumados, de
autoria conhecida ou desconhecida, bem como proceder com as buscas às pessoas
desaparecidas em suas respectivas circunscrições, descritas no art. 62 deste Decreto,
e respeitando as atribuições conferidas por Portaria da Delegacia Geral ou ato
normativo do Diretor.
§ 1º No caso de
desaparecimento de pessoas ocorridos fora da área de circunscrição das unidades
subordinadas à Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, o NIPD coordenará o
fluxo de informações e ficará responsável por promover o contato entre as
unidades policiais do país no sentido de difundir os pedidos de localização e
busca de pessoas desaparecidas.
§ 2º No caso de
concurso formal de crimes em que haja homicídio e tentativa de homicídio, todo
o procedimento concernente a tais delitos deverá ser feito pelas Delegacias de
Homicídios e de Proteção à Pessoa.
§ 3º Nos casos em
que os crimes de tentativa de homicídio evoluam para homicídio consumado, os
referidos procedimentos investigativos deverão ser remetidos para Delegacia de
Homicídios e de Proteção à Pessoa.
Art. 64. A
Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH) será
constituída por 4 (quatro) equipes, cada uma composta por Delegado, Escrivão e
Agente de Polícia Civil e abrangerá todas as delegacias subordinadas à DPGRAN.
Parágrafo único. A
Diretoria de DHPP fica responsável pela indicação à autoridade competente dos
policiais que irão compor as citadas equipes, bem como pela elaboração das
respectivas escalas de plantão.
Art. 65. O horário
de funcionamento das Delegacias de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa
(DPHs) deve observar a seguinte disciplina:
I - de segunda a quinta-feira,
nos dias úteis, das 18h00 às 08h00 do dia seguinte;
II - de sexta-feira a domingo
e feriados, das 08h00 às 08h00 do dia seguinte;
III - nos dias declarados
ponto-facultativo por decreto governamental, das 08h00 às 08h00 do dia
seguinte; e
IV - quando determinada a
realização de expediente reduzido por decreto governamental, do final do
expediente reduzido às 08h00 do dia seguinte.
Art. 66. São
atribuições da Delegacia de Plantão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DPH)
o comparecimento aos locais de crime e a realização de todos os atos constantes
no Procedimento Operacional Padrão (POP) em caso de crime que vise ao resultado
morte, bem como dos casos em que haja dúvida quanto à causa mortis, ocorridos
nas respectivas circunscrições;
Art. 67. As
Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa e a Delegacia de Plantão
deverão informar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, à
Direção da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, acerca do andamento das
investigações atinentes homicídios consumados, no formato da planilha fornecida
pelo respectivo órgão competente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 68. As
Delegacias de Polícia do Estado passam a ter a denominação estabelecida neste
Decreto.
Art. 69. Ficam
criadas por este Decreto as seguintes unidades policiais:
I - 16ª Delegacia de Polícia
sediada no município de Natal;
II - 19ª Delegacia de Polícia
de Parnamirim;
III - Delegacia Especializada
de Repressão em Crimes Cibernéticos;
IV -1ª Delegacia de Plantão de
Natal;
V - 2ª Delegacia de Plantão de
Natal;
VI - 3ª Delegacia de Plantão
da Grande Natal;
VII - 4ª Delegacia de Plantão
da Grande Natal;
VIII - Delegacia Especializada
de Atendimento à Mulher de Natal - Zona Norte (DEAM/ZN);
IX - Delegacia Especializada
de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência de Parnamirim;
X - Delegacia Especializada na
Proteção da Criança e do Adolescente de Parnamirim;
XI - Delegacia Especializada
de Atendimento ao Adolescente Infrator de Parnamirim;
XII - 9ª
Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa;
XIII - 11ª
Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Parnamirim.
XIV - 12ª Delegacia
de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Gonçalo do Amarante;
XV - 13ª Delegacia
de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Macaíba;
XVI - 14ª Delegacia
de Homicídios e de Proteção à Pessoa de Ceará-Mirim;
XVII - Delegacia Especializada
de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas de Mossoró;
XVIII - Delegacia
Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró;
XIX - Delegacia Especializada
em Atendimento à Mulher de Pau dos Ferros;
XX - Delegacia
Especializada em Atendimento à Mulher de Macau;
XXI - Delegacia
Especializada em Atendimento à Mulher de Nova Cruz;
XXII - Delegacia Especializada
em Atendimento à Mulher de Assu;
XXIII - Delegacia
Especializada em Atendimento à Mulher de Ceará-Mirim;
XXIV - Delegacia Especializada
em Atendimento à Mulher de São Gonçalo do Amarante;
XXV- Delegacia Especializada
em Atendimento à Mulher de Macaíba;
XXVI - Delegacia
Especializada em Furtos e Roubos de Caicó;
XXVII - Delegacia de
Plantão de Caicó;
XXVIII - Delegacia de
Plantão de Mossoró;
XXIX - Delegacia de
Plantão de Atendimento à Mulher de Natal;
§ 1º Com exceção
das delegacias constantes nos incisos IV, V, VIII,
XII, XIII, XIV, XXVII, XXVIII e XXIX deste artigo,
as demais delegacias constantes no caput somente serão
instaladas após a nomeação de novos policiais por concurso público e
disponibilidade orçamentária e financeira, considerando as necessidades da
Polícia Civil.
§ 2º Enquanto não
instaladas as delegacias referidas no caput deste artigo, as
atribuições e circunscrições por elas abrangidas permanecem inalteradas, salvo
em relação às delegacias constantes nos incisos IV, V, VIII, XII, XIII, XIV,
XXVII, XXVIII e XXIX.
Art.
70. Implementada uma nova delegacia, os procedimentos investigativos
afetos a outra somente serão redistribuídos para a nova delegacia a partir de
autorização do Diretor a que estiverem as respectivas delegacias subordinadas.
Art. 71. No ato da
instalação da sede da Delegacia de Polícia Civil no Estado do Rio Grande
do Norte, será lavrada ata, comunicando-se imediatamente às autoridades competentes
que tenham vinculação e/ou interesse com os serviços de polícia judiciária.
Art. 72. O
organograma com a composição das unidades subordinadas à DPGRAN, à DPCIN e à
DHPP estão inseridas no Anexo I, bem como as regiões que compõem as unidades subordinadas
à DPGRAN e DPCIN estão especificadas no Anexo II, partes integrantes deste
Decreto.
Art. 73. Da
execução deste Decreto não poderá decorrer aumento de despesa.
Art. 74. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art. 75. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da
República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco
Canindé de Araújo Silva
FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2021
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